Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o crime de fraud...
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Comentário: Crimes em Licitação – Lei nº 14.133/2021
Tema central: O foco da questão é a fraude em licitação ou contrato na Administração Pública, conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O candidato deve identificar tanto a descrição típica do crime quanto sua pena.
Legislação aplicável:
O artigo central é o art. 337-L do Código Penal (introduzido pela Lei 14.133/2021):
“Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: (...). Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.”
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta, pois corresponde exatamente ao que dispõe o art. 337-L do Código Penal: “reclusão, de 4 a 8 anos, e multa”, para fraude em licitação ou contrato. O legislador buscou tornar mais rigorosa a repressão a condutas fraudulentas em licitações, respondendo a demandas sociais por maior integridade nas contratações públicas.
Exemplo prático:
Uma empresa entrega mercadorias com qualidade inferior à contratada, em conluio com servidores, lesando a Administração. Configura-se o crime previsto no art. 337-L.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Admitir empresa declarada inidônea é outra conduta ilícita, mas não é fraude em licitação (não corresponde ao artigo em análise).
B) Errada. A pena citada corresponde ao antigo art. 96 da Lei 8.666/93, não mais vigente na nova lei de licitações, que fixou penas mais severas.
D) Errada. Essa descrição se refere ao crime do antigo art. 90 da Lei 8.666/93 (frustrar o caráter competitivo), não ao novo tipo de fraude em licitação.
Pegadinhas e estratégias:
Fique atento a mudanças legislativas recentes — muitos editais já cobram a Lei 14.133/2021. Preste atenção também nas diferenças entre as condutas típicas e suas respectivas penas.
Jurisprudência & Doutrina: O STJ exige, para crimes em licitações, dolo específico de fraude (AgRg no AREsp 2103058/PR). Cezar Roberto Bitencourt e Cleber Masson ressaltam o rigor punitivo e os novos tipos penais.
Resumo: Crime de fraude em licitações atual (Lei 14.133/2021) prevê reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
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Comentários
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A fraude em licitação ou contrato, tipificada no artigo 337-L do Código Penal, consiste em qualquer ato que, de forma fraudulenta, cause prejuízo à Administração Pública em processos licitatórios ou contratos decorrentes deles. A pena para este crime é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.
O que é fraude em licitação ou contrato?
A fraude pode se manifestar de diversas formas, incluindo:
Entrega de mercadorias ou serviços com qualidade ou quantidade diferentes do estabelecido no edital ou contrato.
Fornecimento de produtos falsificados, deteriorados ou fora do prazo de validade, como se fossem adequados.
Entrega de um produto diferente do contratado.
Alteração da substância, qualidade ou quantidade do que foi contratado.
Qualquer meio fraudulento que torne a proposta ou execução do contrato mais onerosa para a administração pública.
Aspectos importantes do crime:
É um crime comum, ou seja, pode ser cometido por qualquer pessoa, não apenas por servidores públicos.
É um crime doloso, ou seja, exige a intenção de fraudar.
É um crime material, que se consuma com a comprovação do efetivo prejuízo à administração pública.
Penalidade:
Reclusão de 4 a 8 anos, Multa.
Legislação:
Artigo 337-L do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
Gabarito C
CP, Fraude em licitação ou contrato
Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:
I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;
II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;
III - entrega de uma mercadoria por outra;
IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;
V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
CETAP é a rainha das Penas, covardia demais.
Fraude a licitação - 4 a 8 anos de reclusão
adjudicação
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