De acordo com a Lei nº 14.133/21, a habilitação é a fase da...
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Comentário da Questão – Habilitação na Lei nº 14.133/2021
O tema central da questão é a habilitação na licitação de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Essa etapa objetiva analisar se o licitante reúne todas as condições necessárias para assumir o objeto licitado.
Base legal: O artigo 62 da Lei nº 14.133/2021 estabelece:
“Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.”
Explicação do Tema: A habilitação visa analisar a regularidade jurídica, comprovar capacidade técnica, demonstrar saúde econômico-financeira, além de regularidade fiscal, social e trabalhista junto às autoridades competentes.
Exemplo prático: Se uma empresa deseja concorrer pela construção de um laboratório, a Administração exigirá, na habilitação, que ela comprove estar legalmente constituída (jurídica), tenha experiência prévia (técnica), não possua pendências fiscais, trabalhistas ou sociais, e demonstre capacidade financeira para a execução.
Justificativa da alternativa correta – D: É a única que traz todos os elementos exigidos pelo artigo 62 da Lei: jurídica, técnica, fiscal, econômico-financeira, social e trabalhista.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Inclui “ambiental”, que não integra as subdivisões da habilitação previstas na lei.
- B: “Logística” e “ambiental” não são exigências previstas pelo art. 62; “social e trabalhista” aparecem juntas, mas deveria igualmente vir acompanhada das outras fases legais.
- C: Repete “ambiental” e “logística”, não previstas; omite “econômico-financeira”.
- E: Inclui “ambiental” e “logística” e omite categorias obrigatórias do art. 62, como “jurídica” e “social e trabalhista”.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem “ambiental” e “logística” com requisitos obrigatórios, mas a lei restringe as fases aos termos citados no art. 62.
Doutrina: Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações) ressalta que apenas tais subdivisões estão autorizadas pela legislação, reforçando o caráter taxativo do dispositivo.
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