O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) estrutura a g...

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Q3873744 Direito Ambiental
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) estrutura a gestão ambiental brasileira de forma descentralizada. Considerando as funções dos órgãos que o compõem, analise as afirmativas a seguir:

I.O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e recursos naturais.

II.O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima atua como órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

III.Os Órgãos Setoriais são exclusivamente as entidades municipais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle e fiscalização ambiental dentro de seus respectivos limites territoriais urbanos.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, incisos II, III, V e VI: “Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;”.

Tema central: Estrutura do SISNAMA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a assertiva I reproduz o art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981, que define o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, com função de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente. A assertiva II também está correta, pois coincide com a função legal do órgão central prevista no art. 6º, III: planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. A atualização da denominação administrativa para Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima não altera essa função jurídica. Já a assertiva III contraria os incisos V e VI do art. 6º, porque órgãos municipais são locais, não setoriais, e a lei não restringe sua atuação a limites territoriais urbanos.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva III. Pela Lei nº 6.938/1981, art. 6º, V e VI, os órgãos seccionais são estaduais e os órgãos locais são municipais; por isso, é juridicamente errada a atribuição de órgãos setoriais a entidades municipais. Além disso, o enunciado acrescenta restrição a “limites territoriais urbanos”, expressão que não consta do dispositivo legal.
C
Errada
Incorreta porque afirma apenas a III, mas a III é incompatível com o art. 6º, V e VI, da Lei nº 6.938/1981. Ao mesmo tempo, desconsidera duas assertivas corretas: a I, confirmada pelo art. 6º, II, e a II, confirmada pelo art. 6º, III.
D
Errada
Incorreta porque reconhece apenas a assertiva II, embora a assertiva I também esteja em conformidade com o art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981, que qualifica expressamente o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgãos seccionais e locais do SISNAMA: os municipais são órgãos locais, enquanto os seccionais são estaduais; além disso, tentou induzir erro com a expressão “exclusivamente as entidades municipais” na assertiva III.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 6º da Lei nº 6.938/1981, memorize a chave classificatória: estadual = órgão seccional; municipal = órgão local.
  • Quando a questão tratar do CONAMA, confira se a alternativa menciona sua natureza de órgão consultivo e deliberativo e suas funções do art. 6º, II.
  • Se a questão atualizar a nomenclatura administrativa do órgão central, verifique a função jurídica descrita; é ela que define a correção da assertiva.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem restrições não previstas na lei, como atuação apenas em área urbana.

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