O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) estrutura a g...
I.O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e recursos naturais.
II.O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima atua como órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
III.Os Órgãos Setoriais são exclusivamente as entidades municipais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle e fiscalização ambiental dentro de seus respectivos limites territoriais urbanos.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, incisos II, III, V e VI: “Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;”.
- No art. 6º da Lei nº 6.938/1981, memorize a chave classificatória: estadual = órgão seccional; municipal = órgão local.
- Quando a questão tratar do CONAMA, confira se a alternativa menciona sua natureza de órgão consultivo e deliberativo e suas funções do art. 6º, II.
- Se a questão atualizar a nomenclatura administrativa do órgão central, verifique a função jurídica descrita; é ela que define a correção da assertiva.
- Desconfie de alternativas que acrescentem restrições não previstas na lei, como atuação apenas em área urbana.
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