Analise as afirmativas a seguir: I. O licenciamento e a rev...
Analise as afirmativas a seguir:
I. O licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente que devem ser realizados por organizações estrangeiras e possuem poder de lei no território brasileiros, de acordo com as disposições da lei nº 6.938, de 1981.
II. São instrumentos econômicos da Política Nacional do Meio Ambiente, entre outros, a concessão florestal, a servidão ambiental, o seguro ambiental, o censo industrial, as estimativas paramétricas de cronograma e o cadastro único de pessoas de baixa renda, conforme previsto na lei nº 6.938, de 1981.
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Gabarito: D) As duas afirmativas são falsas.
Interpretação do Tema e Base Legal
A questão trata dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente previstos na Lei nº 6.938/1981, especialmente em seu art. 9º. São instrumentos para a gestão da qualidade ambiental no Brasil, sendo essenciais para qualquer profissional da área de Engenharia Ambiental.
Análise das Afirmativas:
I. Incorreta. O licenciamento e a revisão de atividades potencialmente poluidoras são, de fato, instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme art. 9º, inciso IV da Lei nº 6.938/1981: “o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras”. Porém, a competência é exclusiva dos órgãos ambientais brasileiros e não de organizações estrangeiras, conforme reforçado pelo STF (RE 586224) e pela doutrina (Édis Milaré, “Direito do Ambiente”).
Exemplo prático: Uma indústria que deseja se instalar no Brasil precisa solicitar o licenciamento ao órgão ambiental local (como o IBAMA), nunca a uma entidade estrangeira.
II. Incorreta. Embora o art. 9º, XIII preveja instrumentos econômicos como concessão florestal, servidão ambiental e seguro ambiental, não inclui “censo industrial”, “estimativas paramétricas de cronograma” ou “cadastro único de pessoas de baixa renda”. Esses elementos não são instrumentos econômicos previstos na Lei nº 6.938/1981. Este é um erro conceitual claro da assertiva, pois apenas os citados de forma expressa na lei possuem tal qualidade (Paulo de Bessa Antunes, “Direito Ambiental”).
Estratégia de Prova e Possíveis Pegadinhas
Fique atento(a) a termos limitantes como “devem ser realizados por organizações estrangeiras” e à inclusão de instrumentos que não constam da lei. Isso são “pegadinhas” clássicas! A leitura literal da Lei nº 6.938/1981 é fundamental.
Justificativa do Gabarito
Ambas afirmativas falseiam o conteúdo legal: a I erra ao atribuir competência a organizações estrangeiras; a II mistura instrumentos corretos com indevidos. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. O licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente que devem ser realizados por organizações estrangeiras e possuem poder de lei no território brasileiros, de acordo com as disposições da lei nº 6.938, de 1981.
Falso. De fato, o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, IV, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Porém, a competência para expedir o licenciamento é do CONAMA e não de organizações estrangeiras, nos termos do art. 11 da mesma Lei: Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.
II. São instrumentos econômicos da Política Nacional do Meio Ambiente, entre outros, a concessão florestal, a servidão ambiental, o seguro ambiental, o censo industrial, as estimativas paramétricas de cronograma e o cadastro único de pessoas de baixa renda, conforme previsto na lei nº 6.938, de 1981.
Falso. As estimativas paramétricas de cronograma e o cadastro único de pessoas de baixa renda não são instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Nesse sentido, inteligência do art. 9º, XIII, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Portanto, os dois itens são falsos.
Gabarito: D
I. O licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente que devem ser realizados por organizações estrangeiras e possuem poder de lei no território brasileiros, de acordo com as disposições da lei nº 6.938, de 1981.
Falso. De fato, o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, IV, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Porém, a competência para expedir o licenciamento é do CONAMA e não de organizações estrangeiras, nos termos do art. 11 da mesma Lei: Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.
II. São instrumentos econômicos da Política Nacional do Meio Ambiente, entre outros, a concessão florestal, a servidão ambiental, o seguro ambiental, o censo industrial, as estimativas paramétricas de cronograma e o cadastro único de pessoas de baixa renda, conforme previsto na lei nº 6.938, de 1981.
Falso. As estimativas paramétricas de cronograma e o cadastro único de pessoas de baixa renda não são instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Nesse sentido, inteligência do art. 9º, XIII, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Portanto, os dois itens são falsos.
Gabarito: D
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