Nos termos do Regimento Geral da Unesp, cabe à Comissão Per...

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Q359123 Legislação Federal
Nos termos do Regimento Geral da Unesp, cabe à Comissão Permanente de Avaliação assessorar;
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Interpretação do tema: A questão cobra conhecimento sobre a estrutura organizacional da Unesp, especificamente a quem a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) presta assessoramento segundo o Regimento Geral da instituição.

Legislação aplicada: O tema está regulado pelo Regimento Geral da Unesp, que em seu Art. 3º assim dispõe:

“Art. 3º - A Comissão Permanente de Avaliação (CPA) é um órgão de assessoramento do Reitor, responsável por coordenar e supervisionar os processos de avaliação institucional.”

Explicação do tema central: A CPA é responsável por coordenar e supervisionar os processos de avaliação institucional, assessorando diretamente o Reitor nas atividades de aprimoramento da gestão acadêmica e administrativa.

Exemplo prático: Imagine que a Unesp vai passar por uma avaliação de desempenho institucional. A CPA elabora relatórios e apresenta diagnósticos ao Reitor, para que este proponha melhorias à universidade. Nesse processo, a CPA não apresenta seu trabalho diretamente ao Conselho Universitário, ao Diretor de Departamento ou a outros órgãos.

Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque, conforme o Art. 3º do Regimento da Unesp, a CPA assessora exclusivamente o Reitor na condução das avaliações institucionais. Nenhuma outra instância é mencionada na atribuição formal da CPA.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Conselho Universitário: Não há respaldo normativo para que a CPA assessore esse colegiado.
  • B) Congregação: É órgão típico das unidades, e não figura como destinatário formal dos trabalhos da CPA.
  • C) Diretor de Departamento: A CPA não tem vínculo de assessoramento com direção de departamentos.
  • D) Agência Unesp de Avaliação: Não é mencionada no artigo como destinatária direta da atuação da CPA.

Dicas para não errar essa questão: Fique atento a palavras-chave da legislação. Uma possível pegadinha é confundir órgãos colegiados com funções de assessoramento direto.

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Gabarito: Letra E

Regimento Geral da UNESP

Art. 28 - Cabe à CPA assessorar o Reitor...

Gabarito "E"

 

Artigo 26 - Diretamente subordinada ao Reitor funcionará a Comissão Permanente de Avaliação (CPA).


Artigo 27 - A CPA será composta por 11 (onze) membros, indicados pelo Reitor dentre os docentes da Unesp, em exercício.
Parágrafo único - Na escolha dos membros da CPA serão atendidos os seguintes critérios:
I - representação das grandes áreas do conhecimento;
II - produção acadêmica compatível com o cumprimento das atividades próprias da CPA.

 

Artigo 28 - Cabe à CPA assessorar o Reitor em assuntos referentes à avaliação acadêmica e institucional da Universidade e à definição e aplicação dos regimes especiais de trabalho docente, bem como do regime de trabalho dos pesquisadores, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário.

 

Assessorar o Refeitor referente:

à avaliação acadêmica e institucional

à definição e aplicação de regimes especiais de trabalho docente

ao regime de trabalho dos pesquisadores


Artigo 29 - A CPA terá um Presidente e um Vice-Presidente designados pelo Reitor dentre os membros da Comissão.
Artigo 29A - A estrutura e o funcionamento da CPA serão estabelecidos mediante Portaria do Reitor, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário.
Artigo 30 - A CPA terá quadro próprio de pessoal técnico e administrativo integrado à estrutura da Reitoria.
Artigo 31 - A CPA, para fiel cumprimento de suas atividades, poderá dirigir-se diretamente aos órgãos administrativos a fim de obter as informações e os elementos de que necessitar.
Artigo 32 - Dos atos da CPA caberá recurso ao Reitor.
 

Artigo 26 - Diretamente subordinada ao Reitor, funcionará a Comissão Permanente de Avaliação (CPA). 

Artigo 28 - Cabe à CPA assessorar o Reitor em assuntos referentes à avaliação acadêmica e institucional da Universidade e à definição e aplicação dos regimes especiais de trabalho docente, bem como do regime de trabalho dos pesquisadores, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário. 

Capítulo III

Da Reitoria

Art. 26 - Diretamente subordinada ao Reitor funcionará a Comissão Permanente de Avaliação (CPA).

Art. 28 - Cabe à CPA assessorar o Reitor em assuntos referentes à avaliação academica e institucional da Universidade e à definição e aplicação dos regimes especiais de trabalho docente, bem como do regime de trabalho dos pesquisadores, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário.

Artigo 28 - Cabe à CPA assessorar o Reitor em assuntos referentes à avaliação acadêmica e institucional da Universidade e à definição e aplicação dos regimes especiais de trabalho docente, bem como do regime de trabalho dos pesquisadores, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário. 

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