O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é a instância...

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Q3873735 Direito Ambiental
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é a instância máxima de deliberação sobre normas ambientais. Sobre sua composição e funcionamento estabelecidos em norma, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 99.274/1990, art. 5º, caput, incisos I, VII, VIII e X, com redação dada pelo Decreto nº 11.417/2023: "Art. 5º O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama é composto pelos seguintes membros: I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; (...) VII - um representante de Governos Municipais; VIII - vinte e dois representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil; (...) X - um representante de entidade ambientalista de cada região geográfica do País;". Essa disciplina confirma a presidência do Ministro e a presença de representantes governamentais e da sociedade civil, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: CONAMA: composição e presidência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma exclusão obrigatória de representantes de confederações nacionais da indústria e do comércio, mas a norma de composição do CONAMA não prevê essa vedação nem a justifica por qualquer critério de "imparcialidade" como o descrito na alternativa.
B
Certa
A alternativa B coincide com a norma vigente: o CONAMA é presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e sua composição inclui representantes dos entes federativos e da sociedade civil.
C
Errada
Está errada por dois motivos. Primeiro, a Lei nº 6.938/1981, art. 6º, inciso III, dispõe: "III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;". Logo, o CONAMA não é o órgão central do SISNAMA. Segundo, a própria lei qualifica o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo, e não lhe atribui a competência de planejamento financeiro anual de qualquer "Fundo Nacional de Saúde Ambiental (FNSA)".
D
Errada
Está errada porque nega o caráter normativo das deliberações do CONAMA. A Lei nº 6.938/1981, art. 6º, inciso II, dispõe literalmente: "II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;". Portanto, suas resoluções não têm mera natureza de sugestão ética.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões: tratar o CONAMA como órgão central do SISNAMA, ignorar que sua composição é definida em regulamento vigente e reduzir suas resoluções a simples recomendações sem conteúdo normativo.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre SISNAMA, diferencie órgão consultivo e deliberativo de órgão central.
  • Quando a questão cobrar composição do CONAMA, consulte o decreto regulamentar vigente.
  • Se a alternativa disser que a resolução do CONAMA é apenas opinativa, confronte com a regra legal que lhe atribui deliberação sobre normas e padrões ambientais.

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