O Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, restabeleceu...

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Q3873734 Meio Ambiente
O Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, restabeleceu instâncias governamentais para o combate ao desmatamento. No que tange aos objetivos e composição da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar se a alternativa respeitava a natureza da comissão como órgão colegiado vinculado à Casa Civil, voltado à coordenação interministerial da redução do desmatamento; por isso, eram eliminadas as opções que inventavam presidência exclusiva, foco único em bioma específico ou poder hierárquico sobre o IBAMA.

Tema central: Comissão interministerial do desmatamento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é compatível com o Decreto nº 11.367/2023 porque preserva o núcleo normativo da comissão: atuação interministerial voltada à prevenção e ao controle do desmatamento, com coordenação do PPCDAm e dos demais biomas. A base de decisão confirma que isso basta para validar a alternativa no essencial.
B
Errada
Está errada porque atribui à comissão uma presidência exclusiva pelo Ministro da Defesa e poder para requisitar fundos do Tesouro Nacional sem participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, elementos que não constam do decreto. A base informa que a comissão é órgão colegiado vinculado à Casa Civil, o que contraria essa composição/presidência inventada.
C
Errada
Está errada por restringir a atuação da comissão ao Pantanal e afirmar vedação de estratégias para a Amazônia Legal. Isso contraria frontalmente o decreto, que restabelece o PPCDAm para a Amazônia Legal e também dispõe sobre planos de ação para Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal.
D
Errada
Está errada porque transforma a comissão em instância deliberativa-final com poder de se sobrepor a autos de infração do IBAMA. A base é expressa ao dizer que o decreto fala em definir e coordenar ações interministeriais, não em prevalência hierárquica sobre atos sancionatórios do IBAMA nem em poder sancionatório direto.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar coordenação interministerial por poder hierárquico ou sancionatório e, ao mesmo tempo, tratar a Amazônia ou o Pantanal como foco exclusivo, quando o decreto abrange a Amazônia Legal e também os demais biomas previstos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar órgão criado por decreto, confirme primeiro sua vinculação institucional e a natureza da competência: coordenar não é o mesmo que decidir em caráter final ou sancionar.
  • Se a norma mencionar um plano específico e outros biomas, elimine alternativas que convertam esse destaque em exclusividade temática.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem presidência exclusiva, poder financeiro autônomo ou supremacia sobre outro órgão sem previsão expressa no texto normativo.

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