“Ato formal de transferência da posse do vestígio, que
deve ser documentado com, no mínimo, informações
referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem
transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza
do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu”. (Código de Processo Penal,
artigo 158-B)
O texto transcrito refere-se a uma das etapas da cadeia
de custódia de rastreamento do vestígio denominada
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