No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ...

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Q3873731 Direito Ambiental
No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a classificação dos resíduos quanto à sua origem e periculosidade orienta a fiscalização ambiental. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 13, inciso II, alínea a: "Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: (...) II - quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;"

Tema central: Classificação de resíduos na PNRS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa. A Lei nº 12.305/2010, art. 3º, inciso XVII, define: "Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...) XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;" Além disso, o art. 33, caput, dispõe: "Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:" Portanto, a lei não faz cessar automaticamente a responsabilidade do fabricante no momento da venda ao consumidor final.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conceito legal de resíduos perigosos da PNRS. O ponto decisivo não é apenas mencionar características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, mas vinculá-las ao efeito jurídico exigido pela lei: apresentar significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental. Esse é exatamente o critério do art. 13, II, a, da Lei nº 12.305/2010.
C
Errada
Está errada porque confunde categorias de resíduos quanto à origem. A Lei nº 12.305/2010 distingue "resíduos domiciliares" e "resíduos de serviços públicos de saneamento básico". O art. 13, I, a, define: "resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas". Já o art. 13, I, g, define: "resíduos de serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”". E o parágrafo único do art. 13 apenas admite, em hipóteses específicas, equiparação de certos resíduos da alínea d aos domiciliares, se não perigosos. Logo, resíduos gerados em residências urbanas e estabelecimentos comerciais de pequeno porte não são, por definição legal, resíduos de serviços públicos de saneamento básico.
D
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, porque a lei dá aos resíduos de mineração categoria própria: a Lei nº 12.305/2010, art. 13, I, j, define "resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios". Portanto, não são classificados por lei como resíduos domiciliares de baixa periculosidade. Segundo, a afirmação de que seria vedada a exigência de licenciamento específico para barragens de rejeitos com alteamento a jusante não encontra suporte na base normativa indicada. A própria base afirma inexistir base legal para essa equiparação e para essa vedação no regime da PNRS.
Pegadinha da questão
A banca misturou classificação quanto à periculosidade com classificação quanto à origem e ainda tentou induzir erro com afirmações falsas sobre fim da responsabilidade do fabricante e sobre resíduos de mineração.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre os critérios da PNRS: origem de um lado, periculosidade de outro.
  • Se a alternativa disser que a responsabilidade do fabricante termina na venda, confronte com responsabilidade compartilhada e logística reversa.
  • Não equipare categorias de resíduos sem autorização legal expressa; domiciliares, saneamento básico e mineração têm definições próprias na lei.

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