A extinção do mandato do vereador, de acordo com a Lei Orgâ...

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Q3450550 Legislação Municipal
A extinção do mandato do vereador, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Paraíso do Norte, ocorrerá em caso de:
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Interpretação da questão: O tema central é a extinção do mandato do vereador segundo a Lei Orgânica do Município de Paraíso do Norte. O aluno deve saber diferenciar causas de extinção e de perda de mandato conforme cada hipótese normativa.

Legislação Aplicável: Segundo a Lei Orgânica do Município de Paraíso do Norte, artigo 16, a extinção e perda de mandato do vereador se sujeitam a causas expressamente previstas. Destacam-se:

Art. 16 – Perderá o mandato o Vereador: ...
(...) III - Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada; ...
VI – Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Apesar de a Lei Orgânica não trazer expressamente a extinção por falecimento, doutrina e jurisprudência reconhecem como causas inquestionáveis de extinção o falecimento do titular e a renúncia formalizada (ato unilateral do vereador), pois ambos acabam automaticamente com o exercício do mandato.

Exemplo prático: Caso um vereador apresente, formalmente, sua renúncia à Câmara, ocorre a extinção imediata do mandato. Da mesma forma, a extinção ocorre em caso de falecimento, já que o mandato não pode mais ser exercido.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) Por falecimento do titular ou por renúncia formalizada.
Esta alternativa está correta porque abrange as hipóteses clássicas e inequívocas de extinção do mandato, reconhecidas por doutrina (ex.: Salomão Viana) e prática legislativa. O falecimento impede a continuidade do exercício do mandato; a renúncia, por seu turno, é uma possibilidade assegurada ao titular do cargo.

Análise das alternativas incorretas:

A: "Por renúncia formalizada ou por procedimento incompatível com o decoro parlamentar." – Errado. O procedimento incompatível com o decoro leva à perda do mandato, não à extinção. A diferença é que a extinção é automática; a perda exige decisão da Câmara.

C: "Por não residir no Município ou por falecimento do titular." – Errado. A não-residência não extingue automaticamente o mandato; pode gerar perda, observados os trâmites legais.

D: "Por procedimento incompatível com o decoro parlamentar ou por não residir no Município." – Errado. A extinção depende de causas objetivas, enquanto essas hipóteses (decoro e residência) tratam de perda do mandato, exigindo processo.

Pegadinhas: Cuidado ao confundir extinção com perda de mandato, termos que a lei usa com diferenças técnicas importantes.

Conclusão: Para questões sobre mandato de vereador, observe se a alternativa trata de extinção (fatos que tornam impossível a continuidade, como falecimento e renúncia) ou de perda (causas políticas/jurídicas que exigem decisão colegiada).

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