A Política Nacional de Recursos Hídricos fundamenta-se em p...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, arts. 11 e 16: “Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.” “Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.” Esses dispositivos confirmam o acerto da alternativa A, que indica os objetivos legais da outorga e o prazo máximo de validade.
- Em outorga de recursos hídricos, confira primeiro três pontos literais da lei: objetivo, prazo máximo e natureza jurídica do ato.
- Se a alternativa falar em propriedade da água, elimine-a se contrariar o art. 18: a água é inalienável e a outorga confere simples direito de uso.
- Hipóteses de dispensa e de suspensão exigem previsão legal específica; não aceite formulações automáticas ou genéricas sem correspondência nos arts. 12 e 15.
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