A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, define a educação a...

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Q3873726 Direito Ambiental
A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, define a educação ambiental como componente essencial da educação nacional. No que tange à execução da educação ambiental não-formal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.795/1999, art. 13, caput: "Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente." A questão pede exatamente esse conceito legal, que é reproduzido pela alternativa B.

Tema central: Educação ambiental não-formal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria restrição que a lei não estabelece. A educação ambiental não-formal não é limitada a órgãos públicos federais, e o art. 13, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 9.795/1999 prevê justamente a participação de organizações não-governamentais e de empresas públicas e privadas na formulação, execução e desenvolvimento de programas de educação ambiental não-formal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o conceito legal expresso no art. 13, caput, da Lei nº 9.795/1999. O critério decisivo aqui é de literalidade legal: educação ambiental não-formal é definida pela lei como ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
C
Errada
Está errada porque reduz a educação ambiental não-formal a ações pontuais e dispensa instrumentos e finalidades que a lei valoriza. O art. 13, caput, exige sensibilização da coletividade e sua organização e participação na defesa do meio ambiente; além disso, o parágrafo único, inciso I, incentiva a difusão de programas e campanhas educativas por meios de comunicação de massa. Portanto, a alternativa contraria o conceito legal e os mecanismos legais de execução.
D
Errada
Está errada porque descreve ensino formal escolar, estruturado como disciplina obrigatória do currículo regular, o que não corresponde ao conceito legal de educação ambiental não-formal. O art. 13, caput, trata de ações e práticas educativas voltadas à sensibilização coletiva e à participação social, não de disciplina escolar obrigatória ministrada exclusivamente em instituições de ensino.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre educação ambiental não-formal e ensino escolar formal, além da falsa ideia de que a atuação nessa área seria exclusiva do poder público.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o conceito de educação ambiental não-formal, vá direto ao art. 13, caput, da Lei nº 9.795/1999.
  • Desconfie de alternativas que excluam empresas, ONGs ou participação social, porque a lei admite e incentiva esses atores.
  • Se a alternativa falar em disciplina obrigatória do currículo regular, ela está descrevendo ensino formal, não educação ambiental não-formal.

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