Não faz parte das parcelas que devem compor a taxa de Benefí...

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Q3546173 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Não faz parte das parcelas que devem compor a taxa de Benefício e Despesas Indiretas (BDI), no caso de obras públicas, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU):
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Comentário Gabaritado – BDI em Obras Públicas e Análise Segundo o TCU

Interpretação e tema central: A questão aborda a composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) nas obras públicas sob a ótica do Tribunal de Contas da União (TCU). O candidato precisa saber quais parcelas devem (ou não) integrar o BDI segundo legislação, jurisprudência e boas práticas orçamentárias exigidas em concursos para engenheiros.

Legislação Aplicável e Jurisprudência:
De acordo com o Decreto nº 7.983/2013, art. 9º: “O preço global de referência de obras e serviços de engenharia será obtido a partir do somatório dos custos diretos e indiretos, incluindo o BDI”.
Súmula nº 258 do TCU e Acórdão 2622/2013 do TCU também delimitam as despesas e tributos que devem compor o BDI, autorizando expressamente a inclusão de COFINS, PIS e ISS, mas não da CSLL.

Exemplo prático:
Em uma licitação pública para construção de uma escola, o BDI do construtor deverá englobar tributos incidentes sobre a receita da obra (ex: ISS, PIS, COFINS), despesas financeiras, garantias e administração central. A CSLL é tributo incidente sobre o lucro e não sobre a receita, por isso fica de fora.

Justificativa da alternativa correta (D):
D) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Certa. Não integra o BDI de obras públicas. O entendimento consolidado do TCU — Acórdão 2622/2013 — exclui expressamente a CSLL por incidir sobre o lucro quando há apuração de resultado positivo, sendo incompatível com o conceito de tributo incidente sobre o faturamento da obra, base do BDI.

Análise das demais alternativas:

A) COFINS: Errada. Tributo sobre a receita/faturamento, integra o BDI conforme o TCU.
B) Despesas Financeiras: Errada. Compõem o BDI, pois são custos indiretos comuns nas obras.
C) ISS: Errada. Tributo municipal obrigatório sobre serviços, expressamente previsto no BDI.
E) Garantias: Errada. Despesa indireta obrigatória, prevista na composição do BDI.

Dicas para não errar: O TCU distingue tributos: entram no BDI apenas aqueles incidentes sobre o faturamento, não sobre o lucro. Cuidado com pegadinhas sobre PIS/COFINS/ISS (que entram) e CSLL (que não entra).

Doutrina: André Luiz Mendes e Patrícia Reis Leitão Bastos corroboram: “Incluem-se tributos como PIS, COFINS e ISS, e exclui-se a CSLL.”

Conclusão: CSLL não integra a composição do BDI em obras públicas.

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