A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixou ...
(__)A atuação supletiva ocorre quando o ente federativo originariamente competente para o licenciamento ou autorização ambiental deixa de exercê-lo, permitindo que outro ente realize a análise do processo em seu lugar.
(__)O ente federativo que exercer a atuação supletiva assumirá a responsabilidade plena pela lavratura do auto de infração, sendo vedado ao ente originário retomar a competência punitiva após o término do licenciamento.
(__)A atuação subsidiária consiste na ação do ente federativo que visa auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes da competência comum, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor da atribuição.
(__)No caso de iminência de dano ambiental, qualquer ente federativo poderá exercer o poder de polícia, independentemente da competência para o licenciamento, prevalecendo o auto de infração lavrado pelo órgão que detém a competência de licenciamento.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 2º, II e III; art. 17, caput e § 3º: "Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. § 3º O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput."
- Separe os conceitos legais: supletiva = substituição; subsidiária = auxílio mediante solicitação.
- Em matéria de auto de infração, identifique primeiro quem detém a atribuição de licenciamento ou autorização, porque é desse órgão o auto prevalente.
- Não transforme fiscalização comum em competência punitiva plena de qualquer ente; a LC nº 140/2011 distingue fiscalizar de lavrar auto com prevalência.
- Se a assertiva afirmar vedação, impedimento definitivo ou transferência total de competência punitiva, confira se a lei realmente traz essa restrição de forma expressa.
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