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Q3873725 Direito Ambiental
A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixou normas para a cooperação entre os entes federados no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente. Acerca da atuação supletiva e subsidiária, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A atuação supletiva ocorre quando o ente federativo originariamente competente para o licenciamento ou autorização ambiental deixa de exercê-lo, permitindo que outro ente realize a análise do processo em seu lugar.

(__)O ente federativo que exercer a atuação supletiva assumirá a responsabilidade plena pela lavratura do auto de infração, sendo vedado ao ente originário retomar a competência punitiva após o término do licenciamento.

(__)A atuação subsidiária consiste na ação do ente federativo que visa auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes da competência comum, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor da atribuição.

(__)No caso de iminência de dano ambiental, qualquer ente federativo poderá exercer o poder de polícia, independentemente da competência para o licenciamento, prevalecendo o auto de infração lavrado pelo órgão que detém a competência de licenciamento.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 2º, II e III; art. 17, caput e § 3º: "Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. § 3º O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput."

Tema central: Atuação supletiva e subsidiária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a sequência F, V, F, V contraria a LC nº 140/2011 em três pontos objetivos: a 1ª assertiva é verdadeira, já que corresponde ao conceito legal de atuação supletiva do art. 2º, II; a 2ª assertiva é falsa, porque o art. 17 não atribui responsabilidade punitiva plena e definitiva ao ente que atua supletivamente nem veda retomada pelo ente originário; e a 3ª assertiva é verdadeira, por reproduzir o art. 2º, III, sobre atuação subsidiária.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a disciplina legal da LC nº 140/2011. A 1ª assertiva é verdadeira, pois reproduz o núcleo do conceito de atuação supletiva: substituição do ente originariamente competente. A 3ª também é verdadeira, porque o art. 2º, III, define atuação subsidiária como auxílio prestado quando solicitado pelo ente originariamente detentor da atribuição. A 4ª é verdadeira, porque a lei admite fiscalização comum pelos entes federativos e, em caso de degradação ambiental, qualquer ente pode agir para evitar, cessar ou mitigar o dano, prevalecendo o auto de infração lavrado pelo órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização. Já a 2ª é falsa, porque o art. 17 vincula a lavratura e a prevalência do auto ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização e não estabelece vedação legal de retomada da competência punitiva pelo ente originário após o término do licenciamento.
C
Errada
Incorreta porque trata a 4ª assertiva como falsa, mas ela é compatível com a LC nº 140/2011. A base legal indica que, em caso de iminência ou ocorrência de degradação ambiental, qualquer ente pode determinar medidas para evitar, cessar ou mitigar o dano, e o art. 17, § 3º, preserva a fiscalização comum, estabelecendo a prevalência do auto do órgão com atribuição de licenciamento ou autorização.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva, que contraria diretamente o art. 17, caput e § 3º, da LC nº 140/2011. A lei fixa que compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo, sem criar regra de assunção plena e definitiva da competência punitiva pelo ente supletivo nem vedação expressa de retomada pelo ente originário.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar atuação supletiva por subsidiária e supor que fiscalização comum significa identidade de competência sancionatória, quando a lei manda prevalecer o auto do órgão com atribuição de licenciamento ou autorização.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os conceitos legais: supletiva = substituição; subsidiária = auxílio mediante solicitação.
  • Em matéria de auto de infração, identifique primeiro quem detém a atribuição de licenciamento ou autorização, porque é desse órgão o auto prevalente.
  • Não transforme fiscalização comum em competência punitiva plena de qualquer ente; a LC nº 140/2011 distingue fiscalizar de lavrar auto com prevalência.
  • Se a assertiva afirmar vedação, impedimento definitivo ou transferência total de competência punitiva, confira se a lei realmente traz essa restrição de forma expressa.

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