De acordo com o Art. 21-A da Lei 8213/91, a penalidade aplicada à
empresa que não comunicar o acidente de trabalho à Previdência
Social no prazo legal é de multa
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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