Implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9...

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Q2007485 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 3.659/2018, que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Gramado.
Implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.503/1997, bem como na Lei das Contravenções Penais e ainda incorrerá em infração gravíssima com pena de multa o condutor que:
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Tema central: A questão trata das consequências jurídicas para quem presta serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de aplicativos, em desacordo com a legislação municipal de Gramado. O foco está na Lei Municipal nº 3.659/2018 (art. 10), no CTB (Lei nº 9.503/1997, art. 231, VIII) e na Lei das Contravenções Penais (art. 47).

Base legal:
Lei Municipal nº 3.659/2018, Art. 10: “Prestar serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por aplicativos no município, por pessoa jurídica ou física, em desacordo com esta Lei (...) será considerado transporte ilegal, implicando na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.503/1997, bem como na Lei das Contravenções Penais e ainda incorrerá em infração gravíssima com pena de multa.”

Exemplo prático: Imagine um motorista de aplicativo que trabalha em Gramado sem cumprir exigências municipais (como licenciamento específico). Caso seja autuado, responderá pela irregularidade nos termos listados pelas legislações acima, podendo sofrer multa, ter o veículo apreendido e ainda responder por contravenção penal.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C descreve corretamente a conduta tipificada pela Lei 3.659/2018. O agente que presta o serviço em desacordo com a legislação municipal estará cometendo transporte ilegal, assim como dispõe expressamente o art. 10 acima transcrito. Tal conduta gera: multa gravíssima (CTB, art. 231, VIII), possibilidade de remoção/apreensão do veículo e configuração de contravenção penal (art. 47, Lei das Contravenções Penais).

Análise das alternativas incorretas:

A) Deixar de atender a notificação para vistoria é infração administrativa, mas não se enquadra nas penalidades descritas na legislação citada pelo enunciado.
B) Agredir fiscalizador é outra infração, de ordem criminal (lesão corporal e desacato), não relacionada diretamente ao tema do serviço irregular do transporte por aplicativo.
D) Ser flagrado dormindo ou comendo no carro não gera penalidades dessa natureza.
E) Utilizar ponto de táxi para embarque/desembarque pode gerar advertência ou multa administrativa, mas não as penalidades previstas no CTB ou Lei das Contravenções para transporte ilegal.

Estratégia de prova: Atenção ao núcleo do comando da questão ("implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.503/1997..."). O item correto deve, obrigatoriamente, mencionar o transporte irregular, conforme o previsto em lei.

Referências doutrinárias e jurisprudenciais: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca ser legítima a competência municipal para regulamentar o transporte local. O STF, na ADI 5.970, afirma ser do Município a competência para disciplinar tais serviços.

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