De acordo com a Lei Federal nº 8.080/1990, assinale a alter...

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Q3948300 Direito Sanitário
De acordo com a Lei Federal nº 8.080/1990, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 21: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada." No caso, essa regra geral sustenta o gabarito oficial da alternativa A, em contraste com as vedações e exceções específicas previstas nos arts. 23, 24 e 26 da mesma lei.

Tema central: Iniciativa privada no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A se sustenta na regra geral do art. 21 da Lei nº 8.080/1990, segundo a qual a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. No ponto específico mencionado pela alternativa, a base também registra que o art. 23, § 2º, II, a, excepciona a vedação do caput e admite pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral. Assim, dentro da lógica da questão e do gabarito oficial, é a alternativa que melhor se compatibiliza com a Lei nº 8.080/1990, mas sua redação é ampla e não deve ser lida como irrestrita para qualquer espécie de empresa, em razão das limitações do art. 23 quanto à participação estrangeira.
B
Errada
Está errada porque a Lei nº 8.080/1990 não exige aprovação formal cumulativa da União, dos Estados e dos Municípios para a contratação de instituição privada. O art. 24 dispõe: "Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada." E, quando aplicável a disciplina do art. 23, § 1º, a exigência é outra: "Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados." Portanto, não existe na base legal a aprovação tripartite afirmada pela alternativa.
C
Errada
Está errada porque contraria exceção legal expressa. A Lei nº 8.080/1990, art. 23, § 2º, II, b, prevê literalmente: "Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os casos de: I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e b) ações e pesquisas de planejamento familiar; III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e IV - demais casos previstos em legislação específica." Logo, a lei não veda a atuação privada em planejamento familiar; ela a admite expressamente.
D
Errada
Está errada por afronta direta à vedação legal expressa. O art. 26, § 4º, da Lei nº 8.080/1990 estabelece: "Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS)." A alternativa afirma exatamente o contrário do que a lei proíbe.
E
Errada
Está errada porque inventa prazo inexistente na lei. O art. 26, caput, da Lei nº 8.080/1990 dispõe: "Os critérios e os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde." A norma trata de competência para fixação dos critérios e valores e da necessidade de aprovação no Conselho Nacional de Saúde, sem determinar definição obrigatória no mês de janeiro de cada ano.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do art. 21, que admite a iniciativa privada na assistência à saúde, e as restrições específicas do art. 23. Com isso, levou o candidato a desconfiar da alternativa A, embora as demais estivessem frontalmente contrariadas por dispositivos expressos da Lei nº 8.080/1990.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra geral do tema e depois confira se a própria lei traz restrições ou exceções expressas no mesmo bloco normativo.
  • Em contratação complementar no SUS, verifique se a lei fala em insuficiência da rede pública e em competência/autorização específica, não presuma exigência tripartite sem texto legal.
  • Quando a alternativa usar termos absolutos como "vedada" ou fixar prazo específico, confronte com a literalidade da lei para ver se há exceção expressa ou se o prazo foi inventado.

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