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Q419637 Direito Administrativo
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Salvo o comentário da alternativa “a”, todas asreferências a texto de lei tratam do Decreto-Lei n. 3365/41 

a) A retrocessão é direito subjetivo doparticular expropriado, de caráter real, e nasce para o interessado toda a vezque, um ano após a imissão na posse, o expropriante não deu ao bem a exatadestinação indicada no ato declaratório.

Errada - Art. 519 do CC – Se acoisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou porinteresse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não forutilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito depreferência, pelo preço atual da coisa.

 

b) Uma vez declarada a utilidade públicado bem a ser expropriado, presente o pressuposto indicado no ato declaratório,o proprietário perde a possibilidade de aliená- lo, mas não está inibido desobre ele fazer melhorias, não computáveis no cálculo da indenização.

Errada - Art. 26. No valor daindenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitosde terceiros contra o expropriado.

1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitasapós a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante. 

c) A tredestinação sana o vício causaleventualmente constante no ato expropriatório

d) Declarada a utilidade pública do bema ser expropriado, e intentada a respectiva ação expropriatória, o proprietárioréu não tem o direito de pretender discutir, no bojo de tal ação, a ausência depressuposto efetivo a caracterizar a utilidade pública.

Certa - Art. 9o Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir sese verificam ou não os casos de utilidade pública.

Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício doprocesso judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá serdecidida por ação direta.

 

e) O sistema legal brasileiro não permite que a ação de desapropriação possa serproposta por pessoa jurídica de direito privado.

Errada –Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caraterpúblico ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promoverdesapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.


Gabarito: D.

Alguém pode explicá-la?

Vejo um exemplo: a Administração desapropria um bem imóvel particular para construir um diretório regional do partido do governador do Estado, sob o fundamento de utilidade pública. Isso, porém, caracteriza flagrante ilegalidade.

Portanto, tenho a seguinte dúvida: o proprietário terá direito de discutir a ausência de pressuposto efetivo da utilidade pública ou não?! Se sim, quando?!

Gab. Letra D

Nageli, pelo que eu entendi, a questão remete ao art. 20 do Dec. Lei 3365/41, que ensina " a contestação só poderá versar sobre o vicio do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta", ou seja, poderá tal assunto ser discutido através de outra ação e não no bojo da ação expropriatória.

Espero que esteja certo. E que deus abençoe a cada um e que a luta seja alcançada. 

Quanto à "C", "a declaração deixa expresso o fim a que se destina a desapropriação, porque somente com essa referência será possível ao proprietário apurar se há, ou não, desvio de finalidade, e se a hipótese configura realmente um dos casos que a lei prevê como suscetíveis de ensejar desapropriação" (JSCF, p. 766).

A RETROCESSÃO surge quando há o desiteresse superveniente do Poder Público pelo bem que desapropriou: o expropriante passa a ter a obrigação de oferecer ao ex-proprietário o bem desapropriado para que ele, desejando, exerça o direito de preferência, pelo valor atual do bem, caso em que este será a ele devolvido. Também surge para o expropriado o direito à retrocessão quando ocorre a tredestinção ilícita. Na hipótese de não ser possível o retorno do bem ao domínio do expropriado, a obrigação do Estado e o direito do expropriado resolvem-se em perdas e danos.

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