Um gestor público, ao revisar atos administrativos anterior...
Diante disso, decide extinguir o ato, restabelecendo a legalidade administrativa. Considerando a teoria dos atos administrativos, a medida adotada pelo gestor caracteriza:
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Vício de legalidade = anulação
Resumo rápido
Revogação: Ato legal, administração revoga por conveniência e oportunidade, e não retroage (exnunc) é dali pra frente.
Anulação (gabarito): o ato já nasce ilegal, a administração deve, e o judiciário pode anular atos administrativos com efeitos retroativos (extunc)
Convalidação: É a supressão de um vício sanável presente em um ato ilegal, e é retroativo a data de sua prática
Cassação: É uma forma de extinção de um ato que até nasceu legal, mas se tornou ilegal por descumprimento das condições que o mantinha legal (dar um exemplo: Cassação da CNH, tira ela válida, mas por cometer infrações graves o motorista tem ela cassada)
Caducidade: Lei nova, ato novo
GABARITO: B
Anulação -> desfazimento/extinção de ato administrativo por vício de ilegalidade (ato ilegal com vício sanável ou insanável), com efeitos ex tunc (retroativos)
GABARITO A
Anulação
Motivo: Ilegalidade (o ato nasceu com um vício ou contraria a lei).
Natureza: Ato vinculado (a Administração tem o dever de anular atos ilegais).
Efeitos: Retroativos (ex tunc) — desfaz o ato desde a sua origem, como se nunca tivesse existido.
Quem faz: A própria Administração (pelo princípio da autotutela, Súmula 473 do STF) ou o Poder Judiciário.
Prazo (decadência): 5 anos para atos que tragam efeitos favoráveis aos destinatários (exceto em caso de comprovada má-fé), conforme o Art. 54 da Lei 9.784/99.
Revogação
Motivo: Conveniência e oportunidade (o ato é legal e perfeito, mas deixou de ser útil ou vantajoso para o interesse público).
Natureza: Ato discricionário (somente pode ser aplicado a atos que permitam essa avaliação de mérito).
Efeitos: Futuros (ex nunc) — vale apenas daqui para frente, sem apagar os efeitos que já ocorreram.
Quem faz: Exclusivamente a Administração Pública. O Judiciário não pode revogar atos da Administração por questões de conveniência.
Prazo: Não há um prazo fixo, mas não se aplica a atos vinculados, atos já consumados (exauridos) ou que geraram direitos adquiridos.
FONTE> GOOGLE.
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