Um gestor público, ao revisar atos administrativos anterior...

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Q4328480 Direito Administrativo
Um gestor público, ao revisar atos administrativos anteriores, identifica que determinado ato foi praticado com vício de legalidade, pois o agente que o expediu não possuía competência para tanto.

Diante disso, decide extinguir o ato, restabelecendo a legalidade administrativa. Considerando a teoria dos atos administrativos, a medida adotada pelo gestor caracteriza:
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Vício de legalidade = anulação

Resumo rápido 

Revogação: Ato legal, administração revoga por conveniência e oportunidade, e não retroage (exnunc) é dali pra frente.

Anulação (gabarito): o ato já nasce ilegal, a administração deve, e o judiciário pode anular atos administrativos com efeitos retroativos (extunc)

Convalidação: É a supressão de um vício sanável presente em um ato ilegal, e é retroativo a data de sua prática 

Cassação: É uma forma de extinção de um ato que até nasceu legal, mas se tornou ilegal por descumprimento das condições que o mantinha legal (dar um exemplo: Cassação da CNH, tira ela válida, mas por cometer infrações graves o motorista tem ela cassada)

Caducidade: Lei nova, ato novo

GABARITO: B

Anulação -> desfazimento/extinção de ato administrativo por vício de ilegalidade (ato ilegal com vício sanável ou insanável), com efeitos ex tunc (retroativos)

GABARITO A

Anulação

Motivo: Ilegalidade (o ato nasceu com um vício ou contraria a lei).

Natureza: Ato vinculado (a Administração tem o dever de anular atos ilegais).

Efeitos: Retroativos (ex tunc) — desfaz o ato desde a sua origem, como se nunca tivesse existido.

Quem faz: A própria Administração (pelo princípio da autotutela, Súmula 473 do STF) ou o Poder Judiciário.

Prazo (decadência): 5 anos para atos que tragam efeitos favoráveis aos destinatários (exceto em caso de comprovada má-fé), conforme o Art. 54 da Lei 9.784/99.

Revogação

Motivo: Conveniência e oportunidade (o ato é legal e perfeito, mas deixou de ser útil ou vantajoso para o interesse público).

Natureza: Ato discricionário (somente pode ser aplicado a atos que permitam essa avaliação de mérito).

Efeitos: Futuros (ex nunc) — vale apenas daqui para frente, sem apagar os efeitos que já ocorreram.

Quem faz: Exclusivamente a Administração Pública. O Judiciário não pode revogar atos da Administração por questões de conveniência.

Prazo: Não há um prazo fixo, mas não se aplica a atos vinculados, atos já consumados (exauridos) ou que geraram direitos adquiridos.

FONTE> GOOGLE.

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