De acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Adminis...

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Q762522 Legislação Federal
De acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, Lei n. 11.091/05, assinale a alternativa INCORRETA:
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Comentário sobre a alternativa incorreta (Gabarito: B):

1. Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão exige o conhecimento dos princípios, diretrizes e normas do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, regulado pela Lei nº 11.091/2005. O objetivo é identificar a alternativa incorreta sobre critérios e conceitos vinculados à gestão de carreira e desenvolvimento dos servidores nas Instituições Federais de Ensino.

2. Fundamentação Legal
A legislação aplicável é a Lei nº 11.091/2005. Vale citar especialmente o artigo 4º, que determina:

“Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - demandas institucionais...”

3. Análise da Alternativa Incorreta
A alternativa B está errada ao afirmar que a avaliação do quadro de pessoal deve ser bienalmente e ao mencionar demandas individuais dos servidores. Pela lei, a avaliação é anual e leva em conta demandas institucionais — não individuais.

Exemplo prático: Caso uma universidade federal precise readequar seu quadro de psicólogos organizacionais, a revisão da necessidade de pessoal deve ocorrer todo ano, não a cada dois anos.

4. Alternativas Corretas e Justificativa

A) Correta. A definição de plano de carreira na lei articula justamente os princípios e normas para o desenvolvimento profissional e gestão de pessoal.

C) Correta. Está alinhada ao art. 3º, IX, que enfatiza a avaliação de desempenho como um processo pedagógico, baseado em metas institucionais e nas expectativas dos usuários.

D) Apesar de não citar todos os critérios de progressão da Lei (art. 10), ela foca corretamente nas figuras da progressão e promoção e está em concordância com o comando legal.

5. Pegadinha da Questão
A pegadinha está na troca do termo “anualmente” por “bienalmente” e na inclusão das “demandas individuais” — atentos a detalhes temporais e terminológicos do texto legal.

6. Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que a avaliação do quadro de pessoal e o desenvolvimento funcional são instrumentos de gestão obrigatórios no serviço público, favorecendo a eficiência administrativa.

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Comentários

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questão B

Gabarito: B

Art. 4. - Bienalmente? Não.

É anualmente.

Gabarito B

referências item por item:

a) correta    
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I- Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de         cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;


b) errada
Art 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento (...) 

c) correta
Art 3ºA gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
 IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;

d) correta
Art 10 O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. 

 

GABARITO: LETRA B

 

É ANUALMENTE e não BIENALMENTE.

 

 b)

Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar ANUALMENTE a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as demandas institucionais e individuais dos servidores.

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