De acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Adminis...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a alternativa incorreta (Gabarito: B):
1. Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão exige o conhecimento dos princípios, diretrizes e normas do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, regulado pela Lei nº 11.091/2005. O objetivo é identificar a alternativa incorreta sobre critérios e conceitos vinculados à gestão de carreira e desenvolvimento dos servidores nas Instituições Federais de Ensino.
2. Fundamentação Legal
A legislação aplicável é a Lei nº 11.091/2005. Vale citar especialmente o artigo 4º, que determina:
“Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - demandas institucionais...”
3. Análise da Alternativa Incorreta
A alternativa B está errada ao afirmar que a avaliação do quadro de pessoal deve ser bienalmente e ao mencionar demandas individuais dos servidores. Pela lei, a avaliação é anual e leva em conta demandas institucionais — não individuais.
Exemplo prático: Caso uma universidade federal precise readequar seu quadro de psicólogos organizacionais, a revisão da necessidade de pessoal deve ocorrer todo ano, não a cada dois anos.
4. Alternativas Corretas e Justificativa
A) Correta. A definição de plano de carreira na lei articula justamente os princípios e normas para o desenvolvimento profissional e gestão de pessoal.
C) Correta. Está alinhada ao art. 3º, IX, que enfatiza a avaliação de desempenho como um processo pedagógico, baseado em metas institucionais e nas expectativas dos usuários.
D) Apesar de não citar todos os critérios de progressão da Lei (art. 10), ela foca corretamente nas figuras da progressão e promoção e está em concordância com o comando legal.
5. Pegadinha da Questão
A pegadinha está na troca do termo “anualmente” por “bienalmente” e na inclusão das “demandas individuais” — atentos a detalhes temporais e terminológicos do texto legal.
6. Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que a avaliação do quadro de pessoal e o desenvolvimento funcional são instrumentos de gestão obrigatórios no serviço público, favorecendo a eficiência administrativa.
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Comentários
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questão B
Gabarito: B
Art. 4. - Bienalmente? Não.
É anualmente.
Gabarito B
referências item por item:
a) correta
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I- Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
b) errada
Art 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento (...)
c) correta
Art 3ºA gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;
d) correta
Art 10 O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
GABARITO: LETRA B
É ANUALMENTE e não BIENALMENTE.
b)
Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar ANUALMENTE a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as demandas institucionais e individuais dos servidores.
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