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Q3508286 Direito Constitucional
Para J.J. Canotilho, "o poder constituinte se revela sempre como uma questão de 'poder', de 'força' ou de 'autoridade' política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade política" (J. J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional, 7. ed., p. 65). Sobre Poder Constituinte Originário, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Tema central: Esta questão aborda o Poder Constituinte Originário, especialmente sua titularidade, exercício e natureza, tema central da Teoria da Constituição para Auditor Fiscal Tributário.

Legislação aplicável: Constituição Federal de 1988:
Art. 1º, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Art. 14: Estabelece instrumentos do exercício da soberania popular: plebiscito, referendo, iniciativa popular.

Jurisprudência: O STF afirma: “a titularidade do poder constituinte originário pertence ao povo, exercido por meio de representantes eleitos” (ADI 939 MC).

Doutrina: Autores como José Afonso da Silva e Paulo Bonavides ressaltam que o poder constituinte originário é inicial, autônomo e exercido pela vontade soberana do povo.

Exemplo prático: Em uma Assembleia Nacional Constituinte (como em 1987/88), representantes do povo foram eleitos especificamente para formular uma nova ordem constitucional no Brasil, instaurando a CF/88.

Justificativa da alternativa correta – Letra A: A alternativa A está correta ao afirmar que o poder constituinte pertence ao povo (“teoria da soberania popular”), mas seu exercício se dá por meio de representantes eleitos (como prevê o art. 1º, parágrafo único, CF). A atuação direta do povo ocorre apenas nos instrumentos constitucionais expressos (plebiscito, referendo, iniciativa popular).

Análise das alternativas incorretas:

B) Imprópria pois chama o poder constituinte originário de “fundacional ou histórico”, mas omite seu caráter inicial, ilimitado e incondicionado. O termo “fundacional ou histórico” é doutrinariamente secundário e não expressa conceitos fundamentais.

C) Está errada ao dizer que o Poder Constituinte Originário é “perene”; na verdade, ele se extingue após gerar a Constituição, deixando de existir até nova ruptura.

D) Equivocada: Leis pré-constitucionais só permanecem válidas se compatíveis com a nova ordem. O controle de constitucionalidade é possível quando existe afronta material à nova Constituição.

E) Incorreta, pois a autonomia dos estado-membros não é absoluta; sua capacidade de estabelecer constituições está limitada aos princípios da CF/88 (art. 25), não sendo “soberana e ilimitada”.

Estrategicamente: Atenção a termos absolutos (“perene”, “soberano e ilimitado”) e à precisão nos conceitos históricos e normativos. Evite confundir exercício direto com a titularidade popular.

Conclusão: Letra A é a correta por traduzir fielmente o princípio democrático constitucional vigente no Brasil.

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Comentários

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A) A Constituição de 1988 confere a titularidade do poder ao povo, consagrando a teoria da soberania popular. Todavia seu exercício é realizado por meio de representantes escolhidos diretamente pelo povo. 

Certo.

  • CF, art. 1º, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

B) Em um contexto de ruptura institucional da antiga ordem constitucional, o poder constituinte originário será intitulado fundacional ou histórico, e elaborará a nova Constituição que sucederá a ordem anterior.

Errado.

Confundiu os conceitos (MARTINS, 2025, p. 309):

  • PCO histórico → primeira constituição; inaugura a primeira ordem jurídica.

  • PCO revolucionário → constituições subsequentes; desconstituem a anterior e inauguram nova ordem jurídica.

Nesse sentido:

  • "Denomina-se poder constituinte originário histórico aquele que cria, pela primeira vez, um Estado novo, que não existia antes; e poder constituinte originário revolucionário, o poder seguinte ao histórico, que cria um novo Estado mediante uma ruptura com o Estado anterior" (Q288211 | CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo.

C) O Poder Constituinte Originário, por ser um poder de direito, é inicial e perene, ou seja, rompe por completo com a ordem jurídica anterior e não se esgota com a edição da nova Constituição.

Errado.

O poder constituinte originário é marcado por ser inicial, de modo que diz respeito a um "poder de fato, e não de um poder de direito. Ou seja, [...] já existia antes da elaboração das leis, e não é disciplinado pelo direito" (MARTINS, 2025, p. 309).

D) Uma lei pré-constitucional que não contrariar materialmente a nova ordem constitucional poderá ser repristinada, não sendo viável controle concentrado pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Errado.

A rigor, a repristinação pode ocorrer nesse caso, desde que haja previsão expressa.

No entanto, o conceito apresentado melhor se adequa ao de recepção:

  • "[...] ato através do qual uma nova Constituição recebe, aceita, mantém a validade das leis infraconstitucionais anteriores com ela compatíveis" (MARTINS, 2025, p. 332).

Além disso, o controle de atos normativos anteriores à Constituição é feito via ADPF (Lei 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único).

E) Como desmembramento do Poder Constituinte Originário, o poder constituinte dos estados-membros de elaborar suas próprias constituições, dada a sua condição de ente federativo autônomo, é soberano e ilimitado.

Errado.

Poder constituinte decorrente é espécie do gênero poder constituinte derivado.

Enquanto tal, é condicionado - "possuindo formas preestabelecidas de manifestação" - e limitado - "possui seus limites na própria Constituição Federal" (MARTINS, 2025, p. 313).

Gabarito: a.

FONTE

MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2025.

@jvmfischer

Histórico → inaugura a primeira ordem jurídica;

Revolucionário → constituições subsequentes.

Vamos analisar cada alternativa:

J.J. Canotilho sobre Poder Constituinte: Para J.J. Canotilho, "o poder constituinte se revela sempre como uma questão de 'poder', de 'força' ou de 'autoridade' política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade política".

Análise das Alternativas:

A) A Constituição de 1988 confere a titularidade do poder ao povo, consagrando a teoria da soberania popular. Todavia seu exercício é realizado por meio de representantes escolhidos diretamente pelo povo.

    ◦ Titularidade do poder ao povo e teoria da soberania popular: Esta afirmação está correta. A doutrina moderna (majoritária) aponta que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo. O art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que "todo poder emana do povo", adotando a teoria da soberania popular.

    ◦ Exercício por meio de representantes escolhidos diretamente pelo povo: O exercício do poder constituinte pode ser direto, indireto ou misto. A Constituição de 1988 foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte. Os membros desta Assembleia foram eleitos pelo povo, configurando um exercício indireto (ou representativo) do poder constituinte. Portanto, os representantes que exerceram o poder constituinte foram de fato escolhidos diretamente pelo povo para essa finalidade.

    ◦ Conclusão: Esta alternativa está correta, pois todas as suas partes são suportadas pelos documentos fornecidos.

B) Em um contexto de ruptura institucional da antiga ordem constitucional, o poder constituinte originário será intitulado fundacional ou histórico, e elaborará a nova Constituição que sucederá a ordem anterior.

    ◦ O Poder Constituinte Originário (PCO) instaura, de fato, uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

    ◦ No entanto, a classificação do PCO distingue o histórico (ou fundacional), que cria a primeira Constituição de um país, do revolucionário (ou pós-fundacional), que cria uma nova Constituição para um país já existente, sucedendo uma anterior e rompendo com a ordem vigente.

    ◦ A frase "elaborará a nova Constituição que sucederá a ordem anterior" se refere mais precisamente ao PCO revolucionário/pós-fundacional, e não exclusivamente ao fundacional/histórico. Assim, a associação não é totalmente precisa.

    ◦ Conclusão: Esta alternativa está incorreta devido à imprecisão na classificação.

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a letra A está incompleta pois o poder também pode ser exercido diretamente.

Questão passível de anulação, visto que o poder constituinte originário histórico, também pode ser chamado de Fundacional, conforme enunciado da letra B, que também está correta. Justificativa encontra-se no livro Direito Constitucional, Pedro Lenza, 23° edição, 2023, página 153.

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