Conforme Constituição Estadual, a soberania popular será exe...
I. Plebiscito. II. Referendo. III. Iniciativa popular.
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Comentário do Gabarito – Legislação do Estado do RS: Soberania Popular
A questão aborda o exercício da soberania popular conforme previsto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. É fundamental para concursos na área de Agente de Trânsito conhecer os mecanismos de participação popular, pois são instrumentos de efetivação dos princípios democráticos no âmbito estadual.
O artigo aplicável é o Art. 1º, §1º da Constituição Estadual/RS, que diz:
“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.”
Tema central: O tema exige saber quais são as formas reconhecidas constitucionalmente para manifestação direta da vontade popular no Estado, além da representação via sufrágio e voto.
Exemplo prático: Imagine uma consulta popular para decidir se determinado serviço público deve ser privatizado (plebiscito), a ratificação posterior da decisão pelo povo (referendo) ou uma proposta de lei vinda diretamente do povo (iniciativa popular).
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E é correta, pois TODOS os mecanismos mencionados (plebiscito, referendo e iniciativa popular) estão expressamente previstos no Art. 1º, § 1º da Constituição Estadual/RS. A doutrina, como destaca Denise Auad et al. (“Mecanismos de participação popular no Brasil: plebiscito, referendo e iniciativa popular”), reforça o papel desses instrumentos para fortalecer a democracia semidireta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Apenas I. – Incorreta. Omite referendo e iniciativa popular, ambos previstos.
B) Apenas II. – Incorreta. Omite plebiscito e iniciativa popular.
C) Apenas I e II. – Incorreta. Faltou a iniciativa popular, também constitucionalmente garantida.
D) Apenas I e III. – Incorreta. Faltou o referendo.
Estratégia: Atenção a questões de “marcar todas corretamente”, pois às vezes o erro consiste em esquecer um dos mecanismos previstos. Foque sempre na literalidade do artigo!
Conclusão: O exercício pleno da soberania popular no RS ocorre por plebiscito, referendo e iniciativa popular, além do sufrágio e do voto.
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 2.º A soberania popular será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
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