O Cadastro Ambiental Rural — CAR, criado pela Lei nº 12.651...

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Q4332371 Direito Ambiental
O Cadastro Ambiental Rural — CAR, criado pela Lei nº 12.651/2012, é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, instituído no âmbito do ____________________.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 29, caput, da Lei nº 12.651/2012 dispõe: “É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA,”. Como a lacuna exige identificar o sistema no âmbito do qual o CAR foi criado, a indicação legal expressa conduz à alternativa C.

Tema central: Âmbito de criação do CAR
Análise das alternativas
A
Errada
O SNIS não é o sistema indicado pelo art. 29, caput, da Lei nº 12.651/2012 como âmbito de criação do CAR. A alternativa substitui a indicação legal expressa do SINIMA pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.
B
Errada
O art. 29, caput, da Lei nº 12.651/2012 situa a criação do CAR no SINIMA, e não no SNUC. A referência a unidades de conservação não permite substituir o sistema expressamente escolhido pela lei.
C
Certa
A alternativa C completa a lacuna com a denominação e a sigla correspondentes ao trecho legal.
D
Errada
A alternativa atribui ao SINGREH o vínculo de criação que o art. 29, caput, da Lei nº 12.651/2012 estabelece com o SINIMA. Por isso, contraria a identificação expressa do sistema no dispositivo.
E
Errada
O SBCE não corresponde ao sistema no âmbito do qual o CAR foi criado segundo o art. 29, caput, da Lei nº 12.651/2012. O dispositivo indica expressamente o SINIMA.
Pegadinha da questão
Escolher outro sistema por sua afinidade com a proteção ambiental, em vez de observar a indicação expressa do SINIMA no dispositivo que cria o CAR.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta exigir o âmbito de criação do CAR, identifique a expressão legal do art. 29, caput: Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente — SINIMA.
  • Não confunda âmbito de criação com competência administrativa exclusiva para inscrição ou gestão do CAR: essa exclusividade não decorre, por si só, da indicação do SINIMA.
  • Elimine os demais sistemas pela divergência com a indicação legal, sem concluir que eles não tenham qualquer relação com a proteção ambiental.

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