O Cadastro Ambiental Rural — CAR, criado pela Lei nº 12.651...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 29, caput, da Lei nº 12.651/2012 dispõe: “É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA,”. Como a lacuna exige identificar o sistema no âmbito do qual o CAR foi criado, a indicação legal expressa conduz à alternativa C.
- Quando a pergunta exigir o âmbito de criação do CAR, identifique a expressão legal do art. 29, caput: Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente — SINIMA.
- Não confunda âmbito de criação com competência administrativa exclusiva para inscrição ou gestão do CAR: essa exclusividade não decorre, por si só, da indicação do SINIMA.
- Elimine os demais sistemas pela divergência com a indicação legal, sem concluir que eles não tenham qualquer relação com a proteção ambiental.
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