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Q907688 Legislação Federal
O Decreto 5.707/06 é inovador pelos conceitos que utiliza. Propõe o modelo de gestão por competências, que deve ser adequado aos objetivos institucionais, tendo como referência o Plano Plurianual de governo. Prevê, ainda, a divulgação e o gerenciamento das ações de capacitação. A respeito do modelo de gestão por competências pode-se afirmar que
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Comentário do Gabarito – Gestão por Competências no Setor Público

1. Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão aborda gestão por competências na Administração Pública Federal, conforme propunha o Decreto nº 5.707/06, atualmente substituído pelo Decreto nº 9.991/2019. O enfoque está na utilização dessa gestão em todo o ciclo de ações de pessoal, incluindo seleção, alocação, desenvolvimento e avaliação de desempenho.

2. Base Legal:
Segundo o Decreto nº 9.991/2019, art. 2º, inciso I: “Gestão por competências: modelo de gestão que orienta as ações de gestão de pessoas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais necessárias ao alcance dos objetivos estratégicos da instituição.”

Já o art. 3º ressalta que o desenvolvimento de pessoas deve estar vinculado aos objetivos estratégicos e à melhoria das atividades.

3. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta ao afirmar que a gestão por competências serve de base para todo o ciclo de gestão de pessoas. Ou seja, auxilia desde a seleção dos servidores mais adequados, passando por sua alocação nos cargos, promovendo qualificações e orientando avaliações de desempenho. Isso evidencia alinhamento com a legislação vigente e doutrina dominante, conforme descrito por José Matias-Pereira e Idalberto Chiavenato, que destacam a gestão por competências como fundamental para o desenvolvimento dos servidores e alcance dos objetivos institucionais.

4. Exemplo Prático:
Considere um órgão público que necessita contratar e desenvolver servidores para atuar no atendimento ao cidadão. Utilizando a gestão por competências, identifica os conhecimentos e habilidades desejadas, seleciona pessoas alinhadas a esse perfil, oferece treinamentos específicos e avalia periodicamente o desempenho para aprimorar o serviço.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Trata de serviços públicos digitais (e-Gov), não de gestão por competências.
  • B) Descreve características de controle interno, não da gestão de pessoas.
  • C) Refere-se ao conceito de conhecimento tácito, relacionado à gestão do conhecimento, não especificamente à gestão por competências.
  • D) Aborda monitoramento de indicadores, típico de avaliação de desempenho, não do modelo de competências.

6. Pegadinhas:
Atenção para termos ambíguos como “conhecimento subjetivo” ou menção a controle interno – são áreas distintas e nada têm a ver diretamente com a gestão por competências exigida na questão.

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GABARITO E

A Gestão por competências pode subsidiar os processos na área de Gestão de pessoas: seleção, desenvolvimento (capacitação/qualificação), avaliação e remuneração por competências, alocação de vaga e construção do Plano de Carreira (Sarsur et al., 2012).

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