Os direitos e deveres do usuário do SUS asseguram acesso or...
Os direitos e deveres do usuário do SUS asseguram acesso organizado aos serviços de saúde, atendimento humanizado, tratamento adequado e informações claras sobre sua condição e cuidados. Garantem também o acolhimento, a continuidade da assistência e o respeito à dignidade da pessoa. Com relação aos direitos e deveres do usuário do SUS, analise as afirmativas abaixo.
I. Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa, bem como encaminhá-la para outro serviço em caso de necessidade.
II. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras, para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.
III. Quando houver alguma dificuldade temporária para atender às pessoas, não é responsabilidade da direção e da equipe do serviço acolher, prestar informações claras ou encaminhá-las, podendo o atendimento ser negado ou realizado com distinções e privilégios.
É CORRETO o que se afirma em:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, art. 2º, §§ 2º, 3º e 5º, e art. 4º, parágrafo único, I: "§ 2º Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade. § 3º Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema. § 5º Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios. Parágrafo único. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação (...), garantindo-lhe: I - identificação pelo nome e sobrenome civil (...)". No caso, I e II se harmonizam com os §§ 2º e 3º, e III contraria o § 5º, pois não autoriza negar acolhimento nem tratar com distinções ou privilégios.
- Em temas de direitos do usuário do SUS, confira se a assertiva reproduz literalmente a Portaria nº 1.820/2009; nesta questão, a literalidade resolveu tudo.
- Urgência/emergência não autoriza recusa inicial: a regra é receber, cuidar e, se necessário, encaminhar.
- Dificuldade temporária de atendimento não afasta deveres do serviço; ativa o dever de acolher, informar claramente e encaminhar sem discriminação.
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