Os direitos e deveres do usuário do SUS asseguram acesso or...

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Q3949233 Direito Sanitário

Os direitos e deveres do usuário do SUS asseguram acesso organizado aos serviços de saúde, atendimento humanizado, tratamento adequado e informações claras sobre sua condição e cuidados. Garantem também o acolhimento, a continuidade da assistência e o respeito à dignidade da pessoa. Com relação aos direitos e deveres do usuário do SUS, analise as afirmativas abaixo.



I. Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa, bem como encaminhá-la para outro serviço em caso de necessidade.


II. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras, para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.


III. Quando houver alguma dificuldade temporária para atender às pessoas, não é responsabilidade da direção e da equipe do serviço acolher, prestar informações claras ou encaminhá-las, podendo o atendimento ser negado ou realizado com distinções e privilégios.



É CORRETO o que se afirma em: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, art. 2º, §§ 2º, 3º e 5º, e art. 4º, parágrafo único, I: "§ 2º Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade. § 3º Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema. § 5º Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios. Parágrafo único. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação (...), garantindo-lhe: I - identificação pelo nome e sobrenome civil (...)". No caso, I e II se harmonizam com os §§ 2º e 3º, e III contraria o § 5º, pois não autoriza negar acolhimento nem tratar com distinções ou privilégios.

Tema central: Direitos do usuário do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa toma como correta apenas a afirmativa III, mas III é frontalmente incompatível com o art. 2º, § 5º, da Portaria nº 1.820/2009, que atribui à direção e à equipe o dever de acolher, informar e encaminhar sem discriminação e privilégios quando houver dificuldade temporária. Além disso, desconsidera que I e II estão corretas pelos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque as afirmativas I e II coincidem com a literalidade da Portaria nº 1.820/2009. A I corresponde ao art. 2º, § 2º, que impõe a qualquer serviço de saúde, em urgência/emergência, o dever de receber, cuidar e, se necessário, encaminhar. A II corresponde ao art. 2º, § 3º, que assegura remoção em tempo hábil e em condições seguras quando houver risco de vida ou lesão grave. Já a III está errada porque contraria diretamente o art. 2º, § 5º, que, diante de dificuldade temporária de atendimento, impõe acolhimento, informações claras e encaminhamento sem discriminação e privilégios.
C
Errada
Incorreta. A alternativa erra ao incluir a afirmativa III como verdadeira. A norma não autoriza negar atendimento, nem realizar distinções ou privilégios em razão de dificuldade temporária; ao contrário, impõe acolhimento, informação clara e encaminhamento sem discriminação, nos termos do art. 2º, § 5º.
D
Errada
Incorreta. Embora a afirmativa I esteja de acordo com o art. 2º, § 2º, a afirmativa III contraria o art. 2º, § 5º, da Portaria nº 1.820/2009. Dificuldade temporária de atendimento não constitui exceção que permita negar acolhimento ou atender com distinções e privilégios.
Pegadinha da questão
A banca trocou o dever normativo de acolher, informar e encaminhar em caso de dificuldade temporária pela falsa ideia de que o serviço poderia negar atendimento ou agir com distinções e privilégios.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de direitos do usuário do SUS, confira se a assertiva reproduz literalmente a Portaria nº 1.820/2009; nesta questão, a literalidade resolveu tudo.
  • Urgência/emergência não autoriza recusa inicial: a regra é receber, cuidar e, se necessário, encaminhar.
  • Dificuldade temporária de atendimento não afasta deveres do serviço; ativa o dever de acolher, informar claramente e encaminhar sem discriminação.

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