Segundo Kelsen, a ordem jurídica é uma construção normativa...
Segundo Kelsen, a ordem jurídica é uma construção normativa de diferentes camadas. Sobre o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, analise as assertivas a seguir e marque V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) Verifica-se inconstitucionalidade por arrastamento vertical quando há relação hierárquica entre as normas dependentes, de forma que o advento da declaração de inconstitucionalidade da norma hierarquicamente superior alcança dispositivo inferior, cuja eficácia normativa dependia da norma superior objeto da declaração de inconstitucionalidade.
(__) A decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade somente será tomada se presentes na sessão pelo menos seis Ministros.
(__) A Constituição é o pressuposto de validade de todo o sistema jurídico, que encontra sua validade e sua existência nesta norma fundamental suprema. Em conformidade com a teoria da anulabilidade adotada no Brasil, na inconstitucionalidade material, a violação constitucional diz respeito ao conteúdo da lei, retirando, apenas, a sua eficácia, e competindo ao STF, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, modular os efeitos da decisão.
(__) Considerando se tratar de ente federativo peculiar, ao qual são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, é cabível ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal, ajuizada originariamente perante o Supremo Tribunal Federal.
(__) É possível a interposição de Recurso Extraordinário em face da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no controle abstrato de constitucionalidade estadual, em que a norma parâmetro da constituição estadual seja norma de repetição obrigatória da Constituição Federal.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Tema central: O enunciado trata do controle de constitucionalidade à luz da doutrina, jurisprudência e legislação, exigindo precisão conceitual e domínio sobre casos práticos e peculiaridades normativas.
Análise das assertivas:
1ª assertiva – Verdadeira: A chamada inconstitucionalidade por arrastamento ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma atinge, em razão de dependência hierárquica, outros dispositivos vinculados. Exemplo: se o STF declara inconstitucional o artigo “X” de uma lei e, em razão dessa decisão, artigo “Y” (que depende do primeiro) também perde validade. (Barroso, O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro).
2ª assertiva – Falsa: A Lei 9.868/99, art. 22, exige no mínimo oito Ministros para decisão sobre constitucionalidade em ADI e não seis. Erro típico de pegadinha para testar atenção ao detalhe legal.
3ª assertiva – Falsa: O Brasil adota a teoria da nulidade, não da anulabilidade, em matéria de controle de constitucionalidade. A decisão de inconstitucionalidade retira a validade, não apenas a eficácia, do ato; modulação dos efeitos pode ocorrer, mas ocorre exclusivamente para o futuro, sem preservar validade pretérita. (Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional).
4ª assertiva – Falsa: Apesar de o DF acumular competências estaduais e municipais, a competência do STF para ADI incidentes sobre legislação distrital restringe-se às normas de natureza estadual (CF, art. 102, I, “a” e ADI 2.240/STF). Para leis distritais derivadas de competência municipal, o controle não é feito pelo STF.
5ª assertiva – Verdadeira: O RE 590.409/STF confirmou ser cabível recurso extraordinário contra decisão de Tribunal de Justiça Estadual que, em controle abstrato, declare inconstitucionalidade de lei local com base em norma estadual de reprodução obrigatória da CF.
Sequência correta: V – F – F – F – V (Alternativa D).
Dicas de prova:
Atenção a termos como “anulabilidade” (ao invés de “nulidade”), números exatos de quorum legal e exceções de competência do STF, que são frequentes pegadinhas em concursos!
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Gabarito D
(V) Comentários: Inconstitucionalidade por arrastamento => a respeito da decisão pela invalidade de uma lei ou ato normativo, as situações em que a declaração da inconstitucionalidade de um dispositivo da lei é estendida a outro dispositivo (ou outros), em razão da existência de uma correlação, conexão ou dependência entre eles. Configura-se, em tal hipótese, a denominada inconstitucionalidade por arrastamento, por atração, consequente ou consequencial.
(F) Comentários: Lei 9.868/1999, Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
(F) Comentários: Pode-se afirmar que a maioria da doutrina brasileira acatou, inclusive por influência do direito norte-americano, a caracterização da teoria da nulidade ao se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (afetando o plano da validade).
(F) Comentários: A competência para julgar ADI contra lei distrital de natureza municipal é do TJDFT.
Se o parâmetro, ou seja, a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada, for uma norma de reprodução obrigatória, caberá recurso extraordinário contra o acórdão do TJ. Chegando esse RE na Corte Suprema, o Ministro Relator poderá, monocraticamente, negar provimento ao recurso se a decisão impugnada estiver de acordo com pacífica jurisprudência do STF sobre o tema. STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014 (Info 759).
Análise das Assertivas sobre Controle de Constitucionalidade
Correto.
- Definição: Ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo "arrasta" a invalidade de outros dispositivos conexos ou dependentes.
Fundamento:
- STF, ADI 939/DF (Rel. Min. Celso de Mello): "A inconstitucionalidade por arrastamento pressupõe nexo de dependência entre as normas."
- Exemplo: Se o STF declara inconstitucional um artigo de lei que define um tributo, os artigos que regulamentam sua cobrança também podem ser invalidados.
2. (F) Lei 9.868/1999, Art. 22 – Quórum para Julgamento no STF
Incorreto.
- Art. 22 da Lei 9.868/1999 exige maioria absoluta dos membros do STF (6 ministros, não 8).
- STF, ADI 5.357/DF (Rel. Min. Roberto Barroso): "O quórum mínimo para decisão de mérito em ADI é de 6 ministros."
3. (F) Teoria da Nulidade (Influência Norte-Americana)
Incorreto.
- A doutrina brasileira majoritária não adota a teoria da nulidade (que considera o ato inconstitucional nulo desde sua origem).
STF adota a teoria da anulabilidade:
- A lei inconstitucional é válida até a declaração pelo STF (efeitos ex tunc ou pro futuro, conforme o caso).
- Exemplo: RE 407.688/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes).
4. (F) Competência para Julgar ADI contra Lei Distrital de Natureza Municipal
Incorreto.
- Lei distrital (DF) sempre é julgada pelo STF, mesmo que tenha natureza municipal (art. 102, I, "a", CF).
- TJDFT só julga leis municipais de cidades fictícias do DF (ex.: Brazlândia, Sobradinho).
- STF, RE 376.440/DF (Rel. Min. Dias Toffoli): "Leis distritais são de competência originária do STF, ainda que versem sobre matéria local."
Observações Relevantes
- Inconstitucionalidade por arrastamento: Requer nexo lógico-jurídico entre as normas (ex.: dispositivo principal e regulamentação).
- Recurso Extraordinário (RE) em caso de norma de reprodução obrigatória: Se o TJ interpretou corretamente a Constituição Federal (em norma de reprodução obrigatória), o STF pode negar monocraticamente o RE (art. 102, III, CF).
- Leis distritais: O DF não tem municípios reais, apenas regiões administrativas. Leis do DF são sempre estaduais para fins de controle concentrado.
Referências:
- Lei 9.868/1999 (ADI).
- STF, ADI 939/DF, RE 407.688/SP, RE 376.440/DF.
- Doutrina: Gilmar Mendes (Direito Constitucional).
1. Quóruns no STF (ADI/ADC)
- Quórum de Presença (deliberação):
- Exige 8 Ministros presentes (2/3 dos 11 membros).
- Sessão só pode ocorrer se esse número for atingido.
- Quórum de Votação (decisão):
- Exige 6 votos no mesmo sentido (maioria absoluta).
- Necessário para proclamar constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
2. Implicações do Quórum
- Suspensão do julgamento:
- Se não houver 6 votos e a ausência de Ministros puder alterar o resultado → julgamento suspenso até quórum ser atingido.
- Ausência de pronunciamento definitivo:
- Se não houver 6 votos, não há decisão vinculante nem erga omnes.
- Norma continua válida, mas sem confirmação definitiva de constitucionalidade/inconstitucionalidade.
- Questão pode ser rediscutida em outro processo.
- Natureza dúplice (ou ambivalente):
- Tanto na ADI quanto na ADC, o STF pode declarar inconstitucionalidade ou constitucionalidade.
- Ex.: Pedido em ADI pode resultar em declaração de constitucionalidade (improcedência).
3. Exemplo prático
- Sessão com 11 Ministros:
- 5 votos pela inconstitucionalidade,
- 4 pela constitucionalidade,
- 2 impedidos → não se atinge 6 votos.
- Resultado: lei permanece válida, mas sem efeito vinculante erga omnes.
4. Cláusula de Reserva de Plenário (art. 97, CF)
- Aplica-se ao controle difuso e concentrado.
- Exige maioria absoluta dos membros (ou do órgão especial) para declarar inconstitucionalidade.
Resumo rápido para memorização:
- Presença mínima: 8 Ministros.
- Votos necessários: 6 no mesmo sentido.
- Sem 6 votos → sem efeito vinculante/erga omnes.
- ADI/ADC → natureza dúplice (STF pode reconhecer constitucionalidade ou inconstitucionalidade).
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