Assinale a alternativa correta com fundamento na Constitui...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º: “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.” A alternativa B é a correta porque reproduz esse efeito constitucional da decisão definitiva de mérito em ADI.
- Se a alternativa tratar de ADI julgada pelo STF, confira primeiro o art. 102, § 2º: decisão definitiva de mérito em controle concentrado tem eficácia contra todos e efeito vinculante.
- Se a alternativa falar em controle difuso com efeito geral automático, confronte com o art. 52, X, da CF e rejeite a ideia de automaticidade geral.
- Para ADI no STF, verifique o objeto admitido pelo art. 102, I, a: lei ou ato normativo federal ou estadual, não municipal.
- Em competência legislativa, direito civil é matéria do art. 22, I: competência privativa da União, e não concorrente.
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A alternativa correta é:
B
Nos termos do art. 102, §2º, da Constituição Federal de 1988, a decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) possui:
- Eficácia contra todos (erga omnes)
- Efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Trata-se de característica típica do controle concentrado de constitucionalidade, cuja finalidade é assegurar uniformidade e estabilidade na interpretação da Constituição.
A — Incorreta
No controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos, em regra, inter partes. Para que haja eficácia erga omnes, é necessária a atuação do Senado Federal (art. 52, X, CF), que pode suspender a execução da lei declarada inconstitucional pelo STF.
C — Incorreta
Lei municipal não pode ser objeto de ADI perante o STF quando confrontada diretamente com a Constituição Federal. O controle concentrado de lei municipal em face da CF ocorre, em regra, por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
D — Incorreta
Nos termos do art. 22, I, da CF, compete privativamente à União legislar sobre direito civil. Não se trata de competência concorrente.
E — Incorreta
Não existe competência privativa dos Estados para editar normas gerais de direito administrativo. Em regra, a competência legislativa sobre normas gerais é da União (art. 24, CF), no âmbito das matérias de competência concorrente.
Sobre a letra A
cuidado -> adoção da teoria da abstrativização do controle difuso no caso específico de julgamento incidental pelo STF
Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.
Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.
Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.
STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).
Lei n° 9868/99 (Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal):
Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.
Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
GAB B
Gabarito: LETRA B
A decisão definitiva de mérito em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) possui eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública.
Todas as questoes sao basicas, ai eu vou fazer pra nivel medio, vem questoes que ate professoes erram.
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