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Q3794856 Direito Constitucional
De acordo com a Lei nº 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, assinale a alternativa que não corresponde a crime de responsabilidade contra a probidade na administração. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 1.079/1950, art. 7º, item 3: "obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais;". As alternativas A, C, D e E reproduzem itens do art. 9º da Lei nº 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade contra a probidade na administração, de modo que a letra B é a única que não corresponde a esse rol.

Tema central: Crimes de responsabilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Errada como resposta porque a conduta corresponde exatamente à Lei nº 1.079/1950, art. 9º, item 1: "omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;". Logo, é crime de responsabilidade contra a probidade na administração.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a conduta nela descrita não integra o rol do art. 9º da Lei nº 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade contra a probidade na administração. Seu enquadramento legal é outro: Lei nº 1.079/1950, art. 7º, item 3, que tipifica literalmente "obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais;" como crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. Portanto, não se trata de hipótese de probidade administrativa para os fins da classificação legal cobrada.
C
Errada
Errada como resposta porque reproduz literalmente a Lei nº 1.079/1950, art. 9º, item 8: "não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior.". Portanto, está dentro do rol de crimes contra a probidade na administração.
D
Errada
Errada como resposta porque coincide com a Lei nº 1.079/1950, art. 9º, item 3: "não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;". Assim, a alternativa descreve justamente crime contra a probidade na administração.
E
Errada
Errada como resposta porque a conduta está expressamente prevista na Lei nº 1.079/1950, art. 9º, item 5: "infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;". Trata-se, portanto, de hipótese típica de crime de responsabilidade contra a probidade na administração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre gravidade da conduta e sua classificação legal específica na Lei nº 1.079/1950. A letra B pode parecer ligada à lisura administrativa, mas a lei a coloca em capítulo diverso, no art. 7º, e não no art. 9º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar espécie de crime de responsabilidade, confronte a conduta com o rol legal exato do artigo indicado, sem decidir por afinidade temática.
  • Na Lei nº 1.079/1950, diferencie o art. 9º, que trata de probidade na administração, do art. 7º, que trata do livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente item do art. 9º, ela não pode ser a resposta em pergunta que pede a que não corresponde à probidade na administração.

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Lei nº 1.079/50| Art. 9º| ''São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;

2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;

3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;

4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição; 5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;

6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;

7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.''

Lei nº 1.079/1950 — Art. 7º, inciso II

A alternativa que NÃO corresponde a crime de responsabilidade contra a probidade na administração é:

B) Obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais.

Explicação objetiva (Lei nº 1.079/1950)

Os crimes de responsabilidade contra a probidade na administração estão tipificados no art. 9º da Lei nº 1.079/1950. Entre eles, estão exatamente as condutas descritas nas alternativas A, C, D e E, como:

A) Omitir ou retardar dolosamente a publicação de leis ou atos oficiais → art. 9º, item 1

C) Não prestar contas ao Congresso Nacional no prazo legal → art. 9º, item 2

D) Não tornar efetiva a responsabilidade de subordinados → art. 9º, item 3

E) Infringir normas legais no provimento de cargos públicos → art. 9º, item 4

Já a conduta da alternativa B:

“Obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais”

❌ não é crime contra a probidade administrativa.

Essa conduta se enquadra como crime de responsabilidade contra o exercício dos direitos políticos, previsto no art. 7º da Lei nº 1.079/1950, e não no art. 9º.

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✅ Gabarito final

B

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