De acordo com a Lei nº 1.079/1950, que define os crimes de ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 1.079/1950, art. 7º, item 3: "obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais;". As alternativas A, C, D e E reproduzem itens do art. 9º da Lei nº 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade contra a probidade na administração, de modo que a letra B é a única que não corresponde a esse rol.
- Quando a questão cobrar espécie de crime de responsabilidade, confronte a conduta com o rol legal exato do artigo indicado, sem decidir por afinidade temática.
- Na Lei nº 1.079/1950, diferencie o art. 9º, que trata de probidade na administração, do art. 7º, que trata do livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
- Se a alternativa reproduzir literalmente item do art. 9º, ela não pode ser a resposta em pergunta que pede a que não corresponde à probidade na administração.
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Lei nº 1.079/50| Art. 9º| ''São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;
2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição; 5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.''
Lei nº 1.079/1950 — Art. 7º, inciso II
A alternativa que NÃO corresponde a crime de responsabilidade contra a probidade na administração é:
B) Obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais.
Explicação objetiva (Lei nº 1.079/1950)
Os crimes de responsabilidade contra a probidade na administração estão tipificados no art. 9º da Lei nº 1.079/1950. Entre eles, estão exatamente as condutas descritas nas alternativas A, C, D e E, como:
A) Omitir ou retardar dolosamente a publicação de leis ou atos oficiais → art. 9º, item 1
C) Não prestar contas ao Congresso Nacional no prazo legal → art. 9º, item 2
D) Não tornar efetiva a responsabilidade de subordinados → art. 9º, item 3
E) Infringir normas legais no provimento de cargos públicos → art. 9º, item 4
Já a conduta da alternativa B:
“Obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais”
❌ não é crime contra a probidade administrativa.
Essa conduta se enquadra como crime de responsabilidade contra o exercício dos direitos políticos, previsto no art. 7º da Lei nº 1.079/1950, e não no art. 9º.
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✅ Gabarito final
B
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