O Diretor Clínico é o representante do corpo clínico do esta...
Para responder às questões 19 e 20, considere a Resolução CFM nº 2.147/2016, que estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos.
O Diretor Clínico é o representante do corpo clínico do estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da instituição, responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição, sendo obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico. São de sua competência, EXCETO:
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Comentário da Questão – Resolução CFM nº 2.147/2016 (Competência do Diretor Clínico)
Interpretação do Enunciado: O tema cobrado trata das atribuições do Diretor Clínico em estabelecimentos assistenciais de saúde, de acordo com a Resolução CFM nº 2.147/2016.
Fundamentação Legal:
Segundo o art. 4º da Resolução CFM nº 2.147/2016: “O diretor clínico é o representante do corpo clínico do estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da instituição […] responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição, sendo obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico.”
O art. 5º elenca atribuições, dentre elas:
I) Assegurar médico assistente para cada paciente internado;
II) Exigir evolução e prescrição diária no prontuário;
III) Organizar prontuários conforme normativas do CFM;
VI) Determinar que médicos de UTI/urgência não sejam desviados do setor em situações de risco iminente de vida.
Exemplo Prático: Imagine um hospital onde um paciente internado está sem evolução diária registrada. O diretor clínico, conforme o art. 5º, deve exigir tal providência, zelando pela regularidade dos atos médicos.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
D) Suspender integral ou parcialmente as atividades do estabelecimento assistencial médico sob sua direção...
Esta competência é do Diretor Técnico, não do Diretor Clínico, conforme o art. 3º: “É assegurado ao diretor técnico o direito de suspender, total ou parcialmente, as atividades do estabelecimento [...]”.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Correta: Previsão do art. 5º, I.
B) Correta: Art. 5º, II.
C) Correta: Art. 5º, III.
E) Correta: Art. 5º, VI.
Pegadinha: A questão exige atenção ao confundir diretor clínico com diretor técnico. O erro é comum, pois muitos candidatos creem que as funções se sobrepõem, mas são distintas segundo a Resolução e a doutrina (Emmanuel Fortes).
Jurisprudência: A 3ª Vara Federal de Porto Alegre reafirmou a necessidade de observância destas competências na condução do corpo clínico (Processo nº 500XXXX-XX.2020.4.04.7100).
Resumo: A alternativa D está incorreta por atribuir competência exclusiva do diretor técnico ao diretor clínico. Fique atento para não confundir as funções em provas!
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