A qualidade de cidadão é requisito para

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2787926 Direito Constitucional

A qualidade de cidadão é requisito para

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver essa questão, precisamos entender o que significa a "qualidade de cidadão" em termos jurídicos e como ela se relaciona com os instrumentos constitucionais de defesa de direitos.

Tema Jurídico Abordado: A questão se refere aos Direitos Individuais e, mais especificamente, aos remédios constitucionais que estão disponíveis para os cidadãos.

Legislação Aplicável: O principal dispositivo constitucional que aborda a questão é o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos e garantias fundamentais, como o mandado de segurança, ação popular, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus.

Explicação do Tema Central: A ação popular é um remédio constitucional que qualquer cidadão pode propor para anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente, entre outros. Essa ação está prevista no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988.

Exemplo Prático: Imagine que um contrato público foi firmado com suspeita de superfaturamento. Um cidadão, ao perceber essa irregularidade, pode propor uma ação popular para anular o contrato, protegendo assim o patrimônio público.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque descreve a ação popular, que é um instrumento exclusivo dos cidadãos. Apenas o cidadão, no pleno exercício de seus direitos políticos, pode propor essa ação. O objetivo é anular atos lesivos a interesses coletivos, como o patrimônio público e a moralidade administrativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: O mandado de segurança é um remédio constitucional que pode ser impetrado por qualquer pessoa (física ou jurídica) para proteger direito líquido e certo, não apenas por cidadãos.

C: O mandado de injunção também pode ser impetrado por qualquer interessado, não sendo exclusivo de cidadãos.

D: O habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa que deseje acessar informações sobre si mesma em bancos de dados públicos, não há restrição apenas a cidadãos.

E: O habeas corpus é destinado a proteger o direito de locomoção e pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor de si ou de terceiros, independentemente de ser cidadão.

Estratégia para Interpretação: Ao abordar questões sobre remédios constitucionais, é importante identificar quem pode utilizar cada um desses instrumentos, focando em termos como "cidadão", "pessoa física ou jurídica", e o objetivo específico de cada remédio.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito B. A qualidade de cidadão é requisito para propor ação popular, Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIII.

Alternativa A: Errada. Para impetrar mandado de segurança, não é necessário ser cidadão, basta ser titular de direito líquido e certo. Qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, pode impetrar mandado de segurança. A qualidade de cidadão não é exigida.

Alternativa C: Errada. Para impetrar mandado de injunção, também não é necessário ser cidadão. Qualquer pessoa que tenha direito prejudicado pela ausência de norma regulamentadora pode impetrar esse remédio constitucional, sem exigência de cidadania.

Alternativa D: Errada. O habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que deseje conhecer informações sobre si mesma em registros públicos. A qualidade de cidadão não é exigida.

Alternativa E: Errada. O habeas corpus não tem relação com retificação de dados. Ele é utilizado para proteger a liberdade de locomoção em casos de ilegalidade ou abuso de poder, não envolvendo questões de dados pessoais.

Ajuda-me a memorizar: PAPA MEIO MORAL

Patrimônio Histórico cultural

Patrimônio público ou de entidade do qual o Estado Participe

Meio Ambiente

Moralidade administrativa

OBS: NÃO ESQUEÇA QUE EXIGE-SE QUE O IMPETRANTE SEJA " CIDADÃO"

Lembrete: a Ação Popular somente pode ser proposta por pessoa física (cidadão), por isso o MP não tem legitimidade ativa. Porém, se o autor da ação popular desistir ou der causa à extinção do processo sem resolução do mérito ("absolvição da instância"), nessa hipótese o Ministério Público poderá assumir o polo ativo e dar prosseguimento ao feito. (Art. 1º c/c art. 9º, Lei nº 4.717/65)

 

Não há necessidade do pleno gozo, basta ser legitimado ativo (direito de votar), não necessitando a legitimidade passiva (direito de ser votado), então não há necessidade de pleno gozo e sim de ser legitimado ativo.

CIDADÃO = Em tese, um cidadão de 16 anos pode propor ação popular, desde tenha titulo de eleitor em dia.

O único remédio constitucional que não pode ser impetrado por Pessoa Jurídica é a AÇÃO POPULAR.

Tanto outro cidadão quanto o Ministério Público podem dar prosseguimento à ação no caso de desistência do autor.

É imprescindível (necessário) que o autor seja eleitor.

Visa anular ato lesivo ao patrimônio público e não privado.

A ação popular não pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pessoas jurídicas e menores de dezesseis anos de idade. 

A ação popular somente pode ser ajuizada pelo cidadão, assim considerado aquele que possui capacidade eleitoral ativa, ou seja, que pode votar. Logo, o Ministério Público, pessoas jurídicas e aqueles indivíduos menores de 16 anos que ainda não podem alistar-se como eleitores, não poderão ajuizar ação popular.

VUNESP. 2015. C) A ação popular não pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pessoas jurídicas e menores de dezesseis anos de idade. CORRETO. A ação popular somente pode ser ajuizada pelo cidadão, assim considerado aquele que pode votar e ser votado.  

NA PETIÇÃO DEVE-SE JUNTAR O TÍTULO DE ELEITOR... cidadão poderá propor ação popular. AQUI NÃO FALA NADA DE CONSUMIDOR!!!! 

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo