Em se tratando do procedimento aplicável aos Juizados Espec...

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Q2170516 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em se tratando do procedimento aplicável aos Juizados Especiais na Justiça Estadual, conforme previsão da Lei 9.099/95, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.099/1995, art. 9º, caput, estabelece: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória." O art. 41, § 2º, da mesma lei determina: "§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado." Essas regras correspondem ao que dispõe a alternativa D e sustentam o gabarito oficial.

Tema central: Advogado no Juizado Especial Cível
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa transforma uma restrição à propositura da ação em restrição aplicável a qualquer dos polos e ainda exclui categorias expressamente admitidas como autoras. A Lei nº 9.099/1995, art. 8º, § 1º, dispõe: "§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:"; seus incisos estabelecem: "II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;"; "III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;"; "IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001." Portanto, a expressão 'tão somente' contraria os incisos III e IV, e a referência a 'qualquer dos polos' amplia indevidamente uma limitação dirigida ao polo ativo.
B
Errada
Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação. Sua classificação entre as incorretas apenas preserva o gabarito oficial D; não há fundamento suficiente para demonstrar sua falsidade jurídica. A Lei nº 9.099/1995, art. 4º, caput, estabelece: "Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:"; o inciso III prevê: "III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza." O parágrafo único acrescenta: "Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo." E o inciso I dispõe: "I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;". Assim, tanto o local do ato ou fato quanto o domicílio do réu são foros legalmente admitidos. Como B não afirma exclusividade, a omissão do domicílio do autor não basta para torná-la falsa. Há ressalva quanto à unicidade do gabarito.
C
Errada
O erro está em impor a renúncia ao crédito excedente também na conciliação. A Lei nº 9.099/1995, art. 3º, § 3º, determina: "§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação." A alternativa substitui a exceção legal por sua inclusão na regra de renúncia, contrariando expressamente o dispositivo.
D
Certa
D distingue a assistência em primeiro grau da representação no recurso e não condiciona esta última ao valor da causa ou da condenação. Sua correção jurídica não elimina, contudo, a ressalva quanto à alternativa B, cuja falsidade não está demonstrada pela base.
E
Errada
A alternativa acrescenta uma proibição geral de participação das pessoas jurídicas de direito privado que não existe no dispositivo. A Lei nº 9.099/1995, art. 8º, caput, dispõe: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." A vedação menciona pessoas jurídicas de direito público, não todas as pessoas jurídicas privadas. Além disso, o § 1º admite expressamente determinadas categorias privadas como autoras, conforme demonstrado na análise de A.
Pegadinha da questão
Confundir a assistência facultativa até vinte salários mínimos em primeiro grau com dispensa de advogado no recurso; transformar a exceção da conciliação em hipótese de renúncia ao excedente; e aplicar a restrição à propositura da ação aos dois polos. Quanto a B, não se pode tratar a menção ao domicílio do réu como erro: esse foro é autorizado pelo art. 4º, inciso I e parágrafo único.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a regra de primeiro grau da regra recursal: até vinte salários mínimos, a assistência é facultativa; no recurso do art. 41, a representação por advogado é obrigatória, qualquer que seja o valor.
  • Ao examinar quem pode participar do Juizado, diferencie a vedação de ser parte, prevista no art. 8º, caput, das restrições para propor ação, previstas no § 1º.
  • Na renúncia ao crédito excedente, confira a exceção expressa: a hipótese de conciliação está excluída da regra do art. 3º, § 3º.
  • Na competência territorial, leia o art. 4º, III, junto com o inciso I e o parágrafo único: mencionar o domicílio do réu em ação reparatória não torna a alternativa falsa.

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Comentários

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Letra "a" - errada - 9.099

Art. 8.

§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

 II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

 III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.  

Letra "b" - errada

 CDC

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

       I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

Letra "c" - errada

9.099

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

Letra "d" - correta

9.099

Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Letra "e" - errada

9.099

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Art. 3º - § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

Lei nº 9.099/ 95. Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

No meu entender a letra "A" está correta, sim...

Art. 8:

§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

(...)

 II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

A alternativa A limitou o rol de partes possíveis em PJ's quando citou "Em se tratando de pessoa jurídica", e listou exatamente como está no II do Art. 8.

O erro da alternativa A é afirmar que as pessoas juridicas referidas podem integrar qualquer dos pólos, quando na realidade só podem propor a ação, ou seja, integrar o pólo ativo, nos termos do artigo 8.

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