Em se tratando do procedimento aplicável aos Juizados Espec...

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Q2170516 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em se tratando do procedimento aplicável aos Juizados Especiais na Justiça Estadual, conforme previsão da Lei 9.099/95, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.099/1995, art. 9º, caput e § 2º: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...) O recurso será interposto por advogado." A alternativa D é a única compatível com essa regra, pois prevê comparecimento pessoal até 20 salários mínimos, assistência obrigatória acima desse valor e representação obrigatória por advogado no recurso.

Tema central: Assistência por advogado no JEC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque extrapola o art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/1995, que dispõe: "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (...) II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;" . O dispositivo trata de legitimação para propor ação, não autoriza afirmar que essas pessoas podem integrar qualquer dos polos.
B
Errada
Está errada porque contraria a regra específica de competência territorial para reparação de dano. A Lei nº 9.099/1995, art. 4º, III, dispõe: "É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: (...) III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza." Portanto, nessas ações, inclusive as que envolvem relação de consumo, a lei não indica o domicílio do réu como critério da alternativa.
C
Errada
Está errada porque a parte final viola a exceção legal expressa. A Lei nº 9.099/1995, art. 3º, § 3º, dispõe: "A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação." Logo, é incorreto dizer que a renúncia ao excedente ocorre inclusive na hipótese de conciliação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o regime do art. 9º da Lei 9.099/95. A lei distingue duas situações no primeiro grau: até vinte salários mínimos, a parte pode comparecer pessoalmente e o advogado é facultativo; acima desse valor, a assistência por advogado é obrigatória. Além disso, o § 2º impõe que o recurso seja interposto por advogado, sem fazer ressalva quanto ao valor da causa ou da condenação.
E
Errada
Está errada porque amplia indevidamente as vedações do art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/1995, que dispõe: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." A lei veda pessoas jurídicas de direito público, não pessoas jurídicas de direito privado em geral. Por isso, a alternativa erra ao incluir pessoas jurídicas de direito privado no rol de impedidos.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras literais diferentes da Lei 9.099/95 para induzir troca de detalhes decisivos: no recurso, advogado é sempre obrigatório; na reparação de dano, o foro legal é o do domicílio do autor ou do local do ato ou fato; e a renúncia ao excedente não vale na hipótese de conciliação.
Dica para questões semelhantes
  • No JEC, se a alternativa tratar de advogado, confira três pontos do art. 9º: até 20 salários mínimos, facultativo; acima disso, obrigatório; no recurso, obrigatório sempre.
  • Quando a questão mencionar reparação de dano no JEC, aplique o art. 4º, III: domicílio do autor ou local do ato ou fato.
  • Se aparecer renúncia ao excedente no rito dos Juizados, verifique a ressalva expressa do art. 3º, § 3º: fica excetuada a hipótese de conciliação.
  • Não transforme o art. 8º, § 1º, II, em autorização para qualquer polo: a base legal citada trata de quem pode propor ação.

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Comentários

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Letra "a" - errada - 9.099

Art. 8.

§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

 II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

 III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.  

Letra "b" - errada

 CDC

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

       I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

Letra "c" - errada

9.099

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

Letra "d" - correta

9.099

Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Letra "e" - errada

9.099

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Art. 3º - § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

Lei nº 9.099/ 95. Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

No meu entender a letra "A" está correta, sim...

Art. 8:

§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

(...)

 II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

A alternativa A limitou o rol de partes possíveis em PJ's quando citou "Em se tratando de pessoa jurídica", e listou exatamente como está no II do Art. 8.

O erro da alternativa A é afirmar que as pessoas juridicas referidas podem integrar qualquer dos pólos, quando na realidade só podem propor a ação, ou seja, integrar o pólo ativo, nos termos do artigo 8.

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