Em se tratando do procedimento aplicável aos Juizados Espec...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.099/1995, art. 9º, caput e § 2º: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...) O recurso será interposto por advogado." A alternativa D é a única compatível com essa regra, pois prevê comparecimento pessoal até 20 salários mínimos, assistência obrigatória acima desse valor e representação obrigatória por advogado no recurso.
- No JEC, se a alternativa tratar de advogado, confira três pontos do art. 9º: até 20 salários mínimos, facultativo; acima disso, obrigatório; no recurso, obrigatório sempre.
- Quando a questão mencionar reparação de dano no JEC, aplique o art. 4º, III: domicílio do autor ou local do ato ou fato.
- Se aparecer renúncia ao excedente no rito dos Juizados, verifique a ressalva expressa do art. 3º, § 3º: fica excetuada a hipótese de conciliação.
- Não transforme o art. 8º, § 1º, II, em autorização para qualquer polo: a base legal citada trata de quem pode propor ação.
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Letra "a" - errada - 9.099
Art. 8.
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
Letra "b" - errada
CDC
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
Letra "c" - errada
9.099
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Letra "d" - correta
9.099
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Letra "e" - errada
9.099
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Art. 3º - § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Lei nº 9.099/ 95. Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
No meu entender a letra "A" está correta, sim...
Art. 8:
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
(...)
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;
A alternativa A limitou o rol de partes possíveis em PJ's quando citou "Em se tratando de pessoa jurídica", e listou exatamente como está no II do Art. 8.
O erro da alternativa A é afirmar que as pessoas juridicas referidas podem integrar qualquer dos pólos, quando na realidade só podem propor a ação, ou seja, integrar o pólo ativo, nos termos do artigo 8.
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