A parceria público-privada é o contrato administrativo de c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2170507 Direito Administrativo
A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A Lei nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Atentando-se ao que prevê expressamente a referida lei, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra A - ERRADA.

Art. 15, parágrafo único da Lei 11079/2004.

São relatórios SEMESTRAIS e não mensais.

Letra B - ERRADA.

Será precedida de licitação nas modalidades de concorrência, diálogo competitivo ou Leilão (segundo a Lei que trata de alteração de procedimentos de desestatização).

LETRA C - ERRADA.

Art. 14 da Lei 11.079/2004.

O órgão gestor será instituído por decreto.

LETRA D - CERTA

Art. 10, parágrafo 3 da lei 11.079/2004.

LETRA E - ERRADA.

Art. 12, I e III, a.

Não é vedado que o julgamento seja precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, sendo admitido também a apresentação de propostas escritas.

Parceria Público-Privada

1.Financeiro Mínimo: 10 milhões de reais. Máximo: não há.

2. Prazo Mínimo: 5 anos; Máximo: 35 anos (contando com prorrogação)

3. Objeto proíbe-se a celebração de PPP que tenham como objeto único exclusivo:

   3.1. Execução de obras públicas (só obra não pode. Se em conjunto houver de mão de obra ou fornecimento de equipamento, pode). 

   3.2. Fornecimento de mão de obra (se houver também o fornecimento de equipamento e execução de obra, pode)

   3.3. Fornecimento e instalação de equipamento

4.Modalidades

   4.1_Patrocinada: serviço/obras, tarifa+remuneração (autorização legislativa +70% remuneração)

   4.2_Administrativa: serviço, remuneração; não é possível a cobrança de tarifa do usuário. Não há, no entanto, impedimento de que o concessionário receba recursos de outras fontes complementares.

5. cria sociedade propósito específico

6. Cláusulas Contratuais à repartição de riscos, incluindo caso fortuito e força maior, fato do príncipe e alea econômica extraordinária

7. A contraprestação da Administração Pública:

I – ordem bancária;

II – cessão de créditos não tributários;

III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

V – outros meios admitidos em lei.

A Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, e acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada através de relatórios circunstanciados mensais acerca da execução dos contratos.

Art. 15. Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada.

B A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou pregão presencial.

Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:  

C O órgão gestor de parcerias público-privadas federais será instituído por lei ordinária específica.

Art. 14. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para: 

D As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica. 

Art. 10

§ 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

E O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos sendo vedado, no entanto, que o julgamento seja precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas ou que haja a apresentação de propostas escritas em envelopes lacrados.

Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

I – o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes;

LETRA D

A - Errada. Os relatórios são semestrais, conforme o artigo 15, parágrafo único, da Lei 11.079/2004.

B - Errada. A licitação deve ocorrer na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, conforme o artigo 10, caput, da Lei 11.079/2004.

C - Errada. O órgão gestor será instituído por decreto, nos termos do artigo 14 da Lei 11.079/2004.

D - Correta. De acordo com o artigo 10, §3º, da Lei 11.079/2004.

E - Errada. Não há vedação para que o julgamento seja precedido de uma etapa de qualificação de propostas técnicas, inclusive é admitida a apresentação de propostas escritas, conforme o artigo 12, incisos I e II, da Lei 11.079/2004.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo