A parceria público-privada é o contrato administrativo de c...
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Letra A - ERRADA.
Art. 15, parágrafo único da Lei 11079/2004.
São relatórios SEMESTRAIS e não mensais.
Letra B - ERRADA.
Será precedida de licitação nas modalidades de concorrência, diálogo competitivo ou Leilão (segundo a Lei que trata de alteração de procedimentos de desestatização).
LETRA C - ERRADA.
Art. 14 da Lei 11.079/2004.
O órgão gestor será instituído por decreto.
LETRA D - CERTA
Art. 10, parágrafo 3 da lei 11.079/2004.
LETRA E - ERRADA.
Art. 12, I e III, a.
Não é vedado que o julgamento seja precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, sendo admitido também a apresentação de propostas escritas.
Parceria Público-Privada
1.Financeiro Mínimo: 10 milhões de reais. Máximo: não há.
2. Prazo Mínimo: 5 anos; Máximo: 35 anos (contando com prorrogação)
3. Objeto proíbe-se a celebração de PPP que tenham como objeto único exclusivo:
3.1. Execução de obras públicas (só obra não pode. Se em conjunto houver de mão de obra ou fornecimento de equipamento, pode).
3.2. Fornecimento de mão de obra (se houver também o fornecimento de equipamento e execução de obra, pode)
3.3. Fornecimento e instalação de equipamento
4.Modalidades
4.1_Patrocinada: serviço/obras, tarifa+remuneração (autorização legislativa +70% remuneração)
4.2_Administrativa: serviço, remuneração; não é possível a cobrança de tarifa do usuário. Não há, no entanto, impedimento de que o concessionário receba recursos de outras fontes complementares.
5. cria sociedade propósito específico
6. Cláusulas Contratuais à repartição de riscos, incluindo caso fortuito e força maior, fato do príncipe e alea econômica extraordinária
7. A contraprestação da Administração Pública:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.
A Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, e acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada através de relatórios circunstanciados mensais acerca da execução dos contratos.
Art. 15. Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada.
B A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou pregão presencial.
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
C O órgão gestor de parcerias público-privadas federais será instituído por lei ordinária específica.
Art. 14. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para:
D As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
Art. 10
§ 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
E O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos sendo vedado, no entanto, que o julgamento seja precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas ou que haja a apresentação de propostas escritas em envelopes lacrados.
Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:
I – o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes;
LETRA D
A - Errada. Os relatórios são semestrais, conforme o artigo 15, parágrafo único, da Lei 11.079/2004.
B - Errada. A licitação deve ocorrer na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, conforme o artigo 10, caput, da Lei 11.079/2004.
C - Errada. O órgão gestor será instituído por decreto, nos termos do artigo 14 da Lei 11.079/2004.
D - Correta. De acordo com o artigo 10, §3º, da Lei 11.079/2004.
E - Errada. Não há vedação para que o julgamento seja precedido de uma etapa de qualificação de propostas técnicas, inclusive é admitida a apresentação de propostas escritas, conforme o artigo 12, incisos I e II, da Lei 11.079/2004.
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