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Q3542707 Direito Processual do Trabalho
Sobre processo do trabalho, o procedimento sumaríssimo é aplicado aos dissídios . 
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Comentário Gabaritado – Dissídio Individual e Procedimento Sumaríssimo (Processo do Trabalho)

1. Tema e Legislação Aplicável:

O tema é o procedimento sumaríssimo nos dissídios individuais no Processo do Trabalho, e sua limitação de valor. O dispositivo central é o art. 852-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe:

"Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo."

Parágrafo único: Exclui demandas contra administração pública.

2. Explicação do Tema:

O procedimento sumaríssimo foi criado para tornar o processo do trabalho mais célere em causas de menor valor, aplicando-se apenas aos dissídios individuais cujo valor não exceda quarenta salários mínimos, conforme o momento do ajuizamento da reclamação. Isso traz rapidez, informalidade e simplicidade nas decisões, como destaca Estevão Mallet na obra “Procedimento sumaríssimo instituído pela Lei 9.957/2000”.

3. Exemplo Prático:

Um trabalhador ajuíza uma reclamação trabalhista com valor de 30 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento. Nesse caso, o processo tramitará pelo summaríssimo, salvo se a Administração Pública for parte.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C):

C) individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

Alternativa C está de acordo com a literalidade do art. 852-A da CLT — conceito exigido em concurso. Foi corretamente mencionado o limite de 40 salários mínimos e o momento do ajuizamento como marco temporal, evitando confusão.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A: Erro ao citar “dissídios coletivos”; o sumaríssimo é só para dissídios individuais. O valor de 30 salários mínimos também está incorreto.

B: Erro no valor (20 salários mínimos) e no uso do termo “distribuição” — a lei fala em “ajuizamento”.

D: Exagera o valor (60 salários mínimos) e, novamente, falha ao citar “distribuição”.

Dica de Prova: Fique atento aos termos exatos da lei (“ajuizamento” x “distribuição”; “individuais” x “coletivos”) e aos valores precisos, comuns em pegadinhas.

6. Doutrina e Conclusão:

Segundo Luciano Athayde Chaves, o procedimento sumaríssimo reforça o critério da celeridade e informalidade em dissídios individuais de menor valor.

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