"Todo cidadão tem o direito de conhecer as informações que ...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado e legislação aplicada:
A questão trata do direito dos cidadãos de acessar informações que a Administração possui sobre eles ou sobre temas de interesse coletivo. Este conceito está relacionado ao princípio da publicidade previsto na Constituição Federal, art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Esse direito também é disciplinado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, art. 3º), que reforça a obrigação de transparência: “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção...”
Tema central:
O princípio da publicidade obriga a Administração Pública a dar transparência aos seus atos, permitindo que a população fiscalize, peça explicações e acesse informações relevantes, reforçando a democracia e o controle social.
Exemplo prático:
Imagine um professor municipal que deseja ver seus dados funcionais no portal da transparência para conferir informações sobre seu histórico e remuneração. Ele exerce seu direito garantido pela publicidade administrativa.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B – Princípio da Publicidade é correta, pois refere-se à obrigação estatal de dar conhecimento público a seus atos, facilitando o acesso à informação tanto sobre interesses individuais quanto coletivos. Isso é reforçado pela citação doutrinária de Hely Lopes Meirelles: “O princípio da publicidade visa garantir a transparência dos atos administrativos, permitindo o controle por parte da sociedade...”
Análise das alternativas incorretas:
A) Princípio da Moralidade refere-se à ética e honestidade dos atos da Administração, não diretamente à divulgação de informações.
C) Princípio da Legalidade obriga a Administração a agir conforme a lei, mas não necessariamente a divulgar informações.
D) Princípio da Finalidade determina que o interesse público guia as ações administrativas, sem relação direta com o acesso à informação.
Pegadinhas:
A palavra “informações” pode confundir, levando a pensar em legalidade ou moralidade, mas o foco está na divulgação (publicidade) e não na conduta ou na obediência à lei.
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Comentários
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"O princípio da publicidade exige que, em regra, haja ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública. O princípio da publicidade existe porque vivemos em uma República democrática, na qual o titular do poder é o povo (art. 1º, parágrafo único, da CF/88). O administrador apenas atua em nome do povo. Logo, ele tem o dever de prestar contas ao povo sobre todos os atos que prática. O povo tem que controlar socialmente o poder. Como o povo vai exercer tal controle se não sabe como o Poder Público está agindo? Sem essas informações, não se consegue controlar a coisa pública de uma forma adequada.
Esse princípio da publicidade também está relacionado à eficiência na gestão das contas públicas, já que possibilita uma maior fiscalização.
Pelo princípio da publicidade, a atuação da administração pública deve ser transparente. Atualmente, nos moldes da LIA – Lei de Improbidade Administrativa, constitui-se em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, negar publicidade aos atos oficiais. Por fim, a publicidade constitui-se em requisito de eficácia dos atos administrativos (pressuposto de eficácia dos atos administrativos).
Desse modo, temos que a publicidade exige que A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO SEJA TRANSPARENTE, com informações acessíveis à sociedade. Hodiernamente, a publicidade é compreendida de maneira mais ampla.
Não basta a publicação dos atos administrativos, ela deve ser feita de forma clara, permitindo que os cidadãos possam exercer fiscalização social sobre os atos e negócios praticados pelos gestores públicos.
A publicidade constitui-se em REQUISITO DE EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO, constituindo-se em uma forma de controle da administração pública." (fonte: manual caseiro)
Essa a firmação trata do principio da transparência que não é sinônimo do principio da publicidade: Publicidade: levar a conhecimento público, por meios de canais (tv, rádio, citações, publicações etc...) seus atos. Transparencia: dar acesso a quem interesse das informações públicas, disponibilizando-as de forma clara, objetiva e de fácil entendimento. Questão anulável, sem gabarito. O art. 5º da Lei nº 12.527/2011 traz o conceito do principio da transparência que é basicamente o direito de acesso á informação (como denota o enunciado da questão), o que se distingue da publicidade. Vejam que a adm pública não poderia, em tese, disponibilizar dados pessoais das pessoas por meio da publicidade, mas deve disponibilizar por meio do principio da transparência.
Pub.
GABARITO - B
Apenas acrescentar que o princípio da publicidade é requisito de eficácia dos ato administrativos.
questão de graça
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