A extinção do processo com resolução do mérito ocorre quando
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Tema central: A questão aborda extinção do processo com resolução do mérito conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). Esse tema é fundamental para compreender em que situações o juiz decide sobre a lide, encerrando o processo e solucionando o conflito apresentado.
Legislação Aplicável: CPC, Art. 487, III, 'a': “Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;”
Jurisprudência: O TRF4, no processo nº 5010310-39.2017.4.04.7112, já decidiu que, havendo reconhecimento do pedido, cabe extinção do processo com resolução de mérito.
Explicação do tema: Extinção do processo com resolução do mérito significa que o juiz analisa e decide o objeto litigioso apresentado pelas partes. Assim, apenas situações previstas no art. 487 do CPC autorizam tal decisão.
Exemplo prático: Imagine uma ação de cobrança. Se, antes da sentença, o réu admite a dívida e reconhece a procedência do pedido do autor, o juiz homologa esse reconhecimento e extingue o processo com resolução de mérito.
Análise das alternativas:
D) Alternativa correta: Homologação do reconhecimento da procedência do pedido – Conforme a letra do CPC, art. 487, III, 'a', nessa hipótese o juiz resolve definitivamente a lide, restando ao processo ser extinto com resolução de mérito. Doutrina: Antonio Cláudio da Costa Machado explica ser uma forma de autocomposição unilateral que vincula o magistrado, restando-lhe apenas homologar.
Análise das alternativas incorretas:
A) Arguição de impedimento ou suspeição: trata-se de incidente processual, que pode levar à suspensão, jamais à extinção com resolução do mérito (CPC, art. 146).
B) Admissão de IRDR: altera tramitação para uniformizar teses jurídicas, não põe fim ao processo nem resolve o mérito por si só.
C) Parto da advogada responsável: hipótese de suspensão processual (CPC, art. 313, XI), e não extinção, tampouco com resolução do mérito.
Pegadinha: Termos como “impedimento”, “suspensão” e “incidente” sugerem tramitação diferente da extinção com mérito. Atenção à literalidade e sistemática do CPC.
Conclusão: O processo será extinto com resolução do mérito quando o juiz homologa o reconhecimento da procedência do pedido (D).
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