Antes de tomar posse como juiz Alejandro atuou por 3 (três)...

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Q3458014 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Antes de tomar posse como juiz Alejandro atuou por 3 (três) anos como membro do Ministério Público. Boa parte de sua atuação como promotor foi focada na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente Sustentável. Tendo sido protagonista em um dos casos mais relevantes, em uma ação coletiva movida contra os proprietários de um shopping center que estava sendo construído perto de zona protegida da Mata Atlântica. Mais de 10 anos depois, Alejandro, como juiz de direito, recebeu no seu gabinete a ação coletiva que ele havia proposto contra o shopping quando atuava como promotor.

Segundo o contexto apresentado, sobre a atuação de Alejandro como juiz do caso, assinale a afirmativa correta
Alternativas

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Tema central: A questão trata do impedimento do juiz previsto no artigo 144, inciso I, do CPC/2015, quando o magistrado atuou no mesmo processo como membro do Ministério Público antes da magistratura.

Legislação aplicada:

Código de Processo Civil, art. 144, I:Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha”.

Jurisprudência: O STJ sedimentou: “A atuação do magistrado em fase anterior do processo, como membro do Ministério Público, configura hipótese de impedimento para atuar como juiz no mesmo processo”. (RHC 4.074-PR)

Contextualização: Quando alguém, antes de se tornar juiz, exerceu papel ativo em um processo – por exemplo, como promotor – está legalmente impedido de julgar esse mesmo processo, não importa quanto tempo tenha passado, justamente para preservar a imparcialidade da jurisdição.

Exemplo prático: Imagine que, há 15 anos, uma advogada atuou numa causa e, hoje, já como juíza, recebe para julgar esse mesmo processo. Ela deve declarar-se impedida, independentemente do tempo decorrido.

Análise das alternativas:

Alternativa D (correta): Alejandro não poderá proferir decisões interlocutórias e/ou sentença na ação coletiva, por se enquadrar em hipótese de impedimento do magistrado. Está correta, pois o impedimento abrange todo e qualquer ato judicial no processo, conforme o CPC art. 144, I.

Alternativa A: Errada ao ignorar o impedimento legal do juiz, pouco importando o tempo já transcorrido.

Alternativa B: Errada, porque não há distinção entre tipos de decisão para efeito de impedimento: nenhuma decisão no processo pode ser proferida.

Alternativa C: Também incorreta, pois o impedimento se aplica a decisões de qualquer natureza (sentença ou interlocutórias), não só decisões de mérito.

Alternativa E: Equivocada ao tratar de suspeição e mencionar lapso temporal irrelevante segundo a lei.

Ponto de atenção (pegadinha): O enunciado tenta induzir o candidato ao erro ao sugerir que o longo tempo ou a troca de funções afastariam o impedimento, o que não é verdade. Grave: o impedimento é objetivo e independe do tempo.

Doutrina: Conforme Elpídio Donizetti: “o juiz não pode atuar em processos nos quais tenha funcionado anteriormente como membro do Ministério Público”.

Resumo: O impedimento é absoluto e visa garantir a imparcialidade do juiz. Esteja atento ao texto legal e apegue-se ao objetivo da norma: confiança das partes na administração da Justiça!

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O caso descreve um impedimento do juiz, conforme previsto no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe:

Ou seja, se o juiz atuou como membro do Ministério Público no mesmo processo, ele está impedido de exercer a jurisdição nele, em qualquer fase, inclusive proferir decisões interlocutórias ou sentença, independentemente do tempo decorrido.

Portanto, não importa se a atuação ocorreu há mais de dez anos. O que importa é que se trata do mesmo processo, em que ele atuou como parte (promotor) e agora seria juiz natural do feito — o que viola a garantia de imparcialidade.

COMPLEMENTANDO:

⚠️SUSPEIÇÃO É ARACI

Amigo ou inimigo

Receber presentes

Aconselhar as partes

Credor

Interessado no processo

  Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;  

IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

§ 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

§ 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

§ 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

A alternativa correta é a D.

Análise das alternativas:

A) Incorreta. O tempo decorrido (mais de dez anos) é irrelevante para configurar o impedimento, que é de natureza objetiva e não preclui . Sua atuação anterior como membro do MP no mesmo processo gera impedimento.

B) Incorreta. O impedimento veda ao juiz exercer suas funções no processo, o que inclui a proibição de proferir quaisquer atos decisórios, sejam sentenças ou decisões interlocutórias. Os atos praticados por juiz impedido são nulos.

C) Incorreta. Embora corretamente identifique o impedimento para proferir sentença, a premissa de que ele poderia proferir decisões interlocutórias (mesmo com ressalvas) é falsa. O impedimento proíbe qualquer atuação judicial no processo. Se o impedimento for reconhecido, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado e decretará a nulidade de todos os atos praticados por ele a partir desse ponto.

D) Correta. A atuação anterior de Alejandro como membro do Ministério Público no mesmo processo constitui uma hipótese de impedimento do juiz, conforme o Art. 144, I, do CPC. Consequentemente, ele está vedado de exercer suas funções no processo, o que engloba tanto a prolação de decisões interlocutórias quanto a sentença. Qualquer ato por ele praticado seria nulo.

E) Incorreta. A questão não trata de suspeição, mas de impedimento. As regras de impedimento são objetivas e não se diluem com o tempo, ao contrário de algumas causas de suspeição, que podem ser afetadas pelo decurso do prazo para sua arguição.

A alternativa correta é a D.

@granbeju

Ajuda na diferenciação associar o 'S' de SUSPEIÇÃO, ao conceito subjetivo. E lembrar também que no critério subjetivo as hipóteses associam-se a relações/fatos pessoais que envolvem o juiz.

IMPEDIMENTOS - critérios objetivos

SUSPEIÇÃO - critérios subjetivos

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