A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Est...
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Comentário do Gabarito
Tema cobrado: O tema da questão é a definição legal de pessoa com deficiência segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), lei n° 13.146/2015, de fundamental importância para concursos que cobram legislação educacional e inclusão.
Legislação Aplicável: O conceito exigido está literalmente no artigo 2º da LBI:
"Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
Comentário da doutrina: Como pontua Teresa Costa D’Amaral, a LBI amplia a noção de deficiência, incluindo a relação da pessoa com as barreiras no ambiente social, não restringindo à condição biológica.
Exemplo prático: Imagine uma criança com surdez (impedimento sensorial) em uma escola que não possui intérprete de Libras. O impedimento, somado à barreira de comunicação, dificulta sua participação, caracterizando-a como pessoa com deficiência, de acordo com a lei.
Justificativa da alternativa correta:
A) “Um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.”
É a definição exata prevista no art. 2º da LBI e, por isso, está correta. Observe que o legislador não exige impedimento permanente, tampouco que seja sempre visível.
Análise das alternativas incorretas:
B) FALSA. A lei fala em impedimento de “longo prazo”, não “permanente”. Muitas deficiências podem ser reversíveis ou mitigadas.
C) ERRADA. O conceito de deficiência vai além de ser um atributo individual, pois depende de interação com barreiras sociais.
D) INCORRETA. Nem toda deficiência é visível, como no caso da deficiência intelectual ou mental; por isso, nem sempre há identificação externa.
Pegadinhas e estratégias: Atente-se sempre para expressões como “permanente”, “sempre visível” e “atributo apenas individual”, pois não refletem a legislação atual.
Resumo: Guarde que deficiência envolve impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, em interação com barreiras sociais, como destacado pela doutrina e pela LBI.
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