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Q64853 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca das ações possessórias, julgue os próximos itens.

Se, no curso de ação de reintegração de posse, deferida liminar ao autor, o réu possuir prova de que o autor não detém idoneidade financeira para suportar perdas e danos diante de eventual sucumbência, ele poderá requerer ao juiz, até mesmo antes da sentença, independentemente de ação cautelar, que exija caução, sob pena de depósito do bem.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda ações possessórias, especificamente no contexto de uma ação de reintegração de posse.

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no Código de Processo Civil de 1973, especificamente no artigo que trata sobre as ações possessórias e a possibilidade de exigir caução quando há deferimento de medida liminar.

Explicação do Tema Central: Quando uma ação de reintegração de posse é ajuizada, o juiz pode deferir uma medida liminar para proteger o direito do autor. Contudo, se o réu tiver provas de que o autor não tem condições financeiras para arcar com eventuais perdas e danos, ele pode pedir ao juiz que exija do autor uma caução, ou seja, uma garantia financeira.

Exemplo Prático: Imagine que João ajuíza uma ação de reintegração de posse contra Maria, e o juiz defere a liminar em favor de João. Maria, por sua vez, tem documentos que provam que João não possui bens ou renda suficiente para cobrir possíveis prejuízos caso ele perca a ação. Assim, Maria pode solicitar ao juiz que exija caução de João.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o CPC/73, é possível ao réu requerer caução ao autor quando há deferimento de uma medida liminar e há dúvidas sobre a capacidade financeira do autor. Este pedido pode ser feito no curso do processo, antes da sentença e sem a necessidade de uma ação cautelar autônoma.

Explicação sobre Alternativas Incorretas: Neste caso específico, como é uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há alternativas adicionais para serem analisadas. A questão requer apenas que o candidato julgue se a assertiva apresentada está certa ou errada.

Observação sobre Pegadinhas: Uma possível pegadinha da questão é a menção de que a caução pode ser exigida "sob pena de depósito do bem". É importante focar na possibilidade de exigir caução sem confundir com outras medidas coercitivas que podem ser aplicadas em diferentes contextos processuais.

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CPC

Art. 925 - Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de decair da ação, responder por perdas e danos, o juiz assinar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução sob pena de ser depositada a coisa litigiosa.

Desculpem-me. Estou louco.

A Cespe diz: ...DEFERIDA A LIMINAR... isto é: o bem ainda não foi reintegrado; não está na posse do autor.

O artigo 925 fala: Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado....

Isto é: o autor está na posse do bem e o réu irá requerer que seja depositada a coisa.

Como a Cespe pode dizer que o gabarito está correto?

Só a Cespe!!!

Ué...

No art. 925 o sujeito está provisoriamente na posse (ele foi mantido ou reintegrado inaudita altera pars), ou seja, já aconteceu a primeira parte do art. 928 (conseguiu a liminar). Se o réu verificar, antes da sentença final, que o autor da ação não possui dinheiro para arcar com perdas e danos no caso de perder a ação (pois até aqui ainda não há sentença definitiva) ele pode exigir que o autor preste caução, caso contrário este terá de depositar a coisa (art. 902, I).

Só acho que o artigo 925 ficaria melhor como um "930-A"... :/

NCPC 

Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

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