De acordo com a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o Parcela...
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GABARITO C!
A) rede para o abastecimento de água potável, reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos, vias de circulação e soluções para o esgotamento sanitário.
ERRADA. Incluiu requisito não constante do rol do art. 2º, §6º, da L6766.
L6766, Art. 2º.
§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
MNEMÔNICO
- VI.ES - ABA.ES.EL
B) espaços livres de uso público, serviços de esgotamento sanitário, rede de abastecimento de água e gás canalizado.
ERRADA. Incluiu requisitos não constantes do rol do art. 2º, §6º, da L6766. Tentou confundir com os equipamentos urbanos do art. 5º, parágrafo único, da L6766.
Art. 5.
Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
MNEMÔNICO PARA OS EQUIPAMENTOS URBANOS
- ABA.ES.EL - COLPLU.TE.GA
C) vias de circulação, soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar, rede para o abastecimento de água potável e escoamento das águas pluviais.
CORRETA! GABARITO! Os requisitos mencionados constam todos do rol do art. 2º, §6º, da L6766.
D) rede de abastecimento de água, serviços de esgotamento sanitário, rede de energia elétrica e rede telefônica.
ERRADA. Incluiu requisito não constante do rol do art. 2º, §6º, da L6766. Também faltou especificar que o parcelamento em ZHIS exige a energia elétrica DOMICILIAR!
E) vias de circulação, soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar, rede para o abastecimento de água potável e espaços públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
ERRADA. Incluiu requisito não constante do rol do art. 2º, §6º, da L6766.
PLUS
- Lembrar-se de que, na infraestrutura dos parcelamentos de ZHIS, não constam a ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a ENERGIA ELÉTRICA PÚBLICA (L6766, Art. 2º, §5º), que são requisitos exigidos para os parcelamentos em geral.
- L6766, Art. 2º.
- § 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
INFRAESTRUTURA EM PARCELAMENTOS
- ZHIS: VI.ES - ABA.ES.EL
- GERAL: Os mesmos da ZHIS + (1) Iluminação pública e (2) Energia elétrica pública.
Despedida nos comentários. Não coube aqui XD.
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