Sobre os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar:

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Q419462 Direito Constitucional
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Alternativas

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Comentário da Questão

Interpretação do Enunciado: A questão aborda direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, exigindo conhecimento dos Direitos Individuais, das normas constitucionais e princípios inerentes ao tema, especialmente quanto ao Tribunal do Júri.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII, “d”: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.”

Tema Central: A questão exige identificar dentre as alternativas aquela que reflete corretamente um direito ou garantia constitucional. No caso, trata-se da competência constitucional do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida — homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio, entre outros.

Exemplo Prático: Imagine um acusado de homicídio doloso (art. 121 do CP). Ele será julgado pelo júri, e não por um juiz singular, em respeito à garantia constitucional.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
É a única resposta alinhada ao texto constitucional e jurisprudência (Súmula Vinculante 45 do STF). É inquestionável que ao Tribunal do Júri compete julgar crimes dolosos contra a vida, conforme previsto na Constituição e também no artigo 74, §1º, do CPP.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Errada. O direito de propriedade está expressamente previsto em nosso rol de direitos fundamentais (art. 5º, XXII, CF).
B) Errada. A indenização decorrente da desapropriação, quando feita por interesse social/utilidade pública, deve ser prévia e em dinheiro, salvo desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.
C) Errada. A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável para débitos decorrentes da atividade produtiva, art. 5º, XXVI.
D) Errada. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI), admitindo situações excepcionais em que ela retroage.

Pegadinhas: Atenção a palavras como “nunca” (D) e ao desconhecimento de garantias (A e C). Termos absolutos e generalizações costumam apontar alternativas incorretas.

Dica de estudo: Questões sobre competências e garantias constitucionais se repetem com frequência. Conheça sempre o texto literal da Constituição!

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LETRA "E"

Art 5º

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

art 5°

XXIV  DIREITO DE PROPRIEDADE

A desapropriação por interesse social ou utilidade publica enseja o pagamento de indenização em dinheiro.

  • a) O direito de propriedade não está abrangido pelos direitos fundamentais. ERRADO - O direito de propriedade está abrangido pelos direitos fundamentais.
  •  b) A desapropriação por interesse social ou utilidade pública enseja o pagamento de indenização por meio de precatórios. ERRADO. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA, ou por INTERESSE SOCIAL, mediante JUSTA e PRÉVIA indenização em DINHEIRO, ressalvados os casos previstos em lei.
  • c) É permitida a penhora da pequena propriedade rural para pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. ERRADO. Não permitida a penhora se os débitos decorrentes da atividade produtiva
  • d) A lei nunca retroagirá. ERRADO. Ela retroagirá se for para beneficiar o réu.
  • e) O tribunal do júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. CERTO

Uma observacão Sobre a alternativa "C":

A penhora da pequena propriedade rural por dívidas pela atividade produtiva é vedada. Porém a penhora por DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS é permitida!

a) ERRADA. Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,nos termos seguintes:  b) ERRADA. Art. 5° XXIV C.F - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou porinteresse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ( Reforma agrária: 1. competência da União 2. objeto o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social 3. mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. Imóvel urbano 1. não edificado, subutilizado ou não utilizado, ou seja, que descumpriu sua função social 2. desapropriado e indenização se dará mediante títulos da dívida pública. c) ERRADA.  Art. 5° XXVI C.F - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família,não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; d) ERRADA. Art. 5° XL C.F - a lei penal não retroagirá,salvo para beneficiar o réu; e) CORRETA. Art. 5° XXXVIII C.F - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei,assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

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