Durante a execução de uma obra pública, pode haver a
necessidade, com as devidas justificativas, de alteração do
contrato inicialmente estabelecido com a contratada.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o contrato pode ser
alterado unilateralmente pela Administração Pública quando
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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