Considere que um servidor público municipal, que trabalha n...
Considere que um servidor público municipal, que trabalha na Secretaria de Urbanismo, tem um amigo que pleiteia um alvará de construção para um imóvel. O pedido é regular e atende às exigências legais, ou seja, o interesse do amigo é legítimo. Não obstante, o funcionário utiliza seu cargo para discutir o assunto com os servidores responsáveis pelo deferimento do alvará, pede tratamento prioritário e acompanha internamente o andamento para favorecer o pedido do amigo. Antes que o pedido de alvará seja concedido, o amigo desiste do pedido de alvará, que não chega a ser apreciado.
Diante do caso hipotético apresentado, é correto afirmar:
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ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
(TJ-SP 2010 / 14 / 18 / 23) Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO:
Pena - DETENÇÃO, de um a três meses, OU multa.
(TJ-SP 2010) Parágrafo único - Se o interesse é ILEGÍTIMO:
Pena - DETENÇÃO, de três meses a um ano, ALÉM da multa.
Advocacia administrativa Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal ("Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário")
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