Durante procedimento de fiscalização, a Secretaria da Fazen...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4380307 Direito Tributário

Durante procedimento de fiscalização, a Secretaria da Fazenda do Estado Alfa constatou as seguintes situações: no primeiro caso, a Empresa Alfa apura e recolhe mensalmente ICMS, tributo sujeito ao lançamento por homologação, porém, após auditoria fiscal, verificou-se que a empresa omitiu parte de suas receitas, recolhendo valor inferior ao efetivamente devido; no segundo caso, a Empresa Beta estava obrigada, por determinação legal, a apresentar declaração contendo os elementos indispensáveis para a constituição de determinado crédito tributário estadual, entretanto, deixou de apresentar a declaração no prazo legal, impossibilitando a autoridade administrativa de realizar o lançamento com base nas informações do sujeito passivo.


Considerando as modalidades de lançamento disciplinadas pelo Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa A: ❌ Incorreta:

O erro: O fato de a fiscalização apurar o valor correto posteriormente não transforma a modalidade original do tributo em lançamento por declaração. O ICMS é, por lei, sujeito ao lançamento por homologação (onde o contribuinte calcula e paga antes de qualquer atividade do Fisco).

O que acontece de verdade: Quando o contribuinte erra ou frauda nesse tipo de tributo, a atividade posterior da fiscalização para cobrar a diferença é um lançamento de ofício (ou direto) de caráter suplementar, nos termos do artigo 149, inciso V, do CTN.

Alternativa B: ❌ Incorreta:

• O erro: A Administração Pública não pode e não deve aguardar a boa vontade do contribuinte. O lançamento é um ato administrativo vinculado e obrigatório (artigo 142 do CTN).

• O que acontece de verdade: Se o contribuinte omitiu a declaração obrigatória no prazo legal, o Fisco deve agir imediatamente de forma substitutiva, realizando o lançamento de ofício com base nos dados que possuir ou arbitrar, conforme determina o artigo 149, inciso IV, do CTN.

Alternativa C: Correta.

Por que está certa: A Empresa Alfa omitiu receitas e pagou menos ICMS do que deveria. Diante dessa insuficiência ou inexatidão do pagamento efetuado, a legislação confere à autoridade fiscal o poder-dever de efetuar um lançamento de ofício para constituir e cobrar a diferença correspondente, exatamente como prevê o artigo 149, inciso V, do CTN.

Alternativa D: ❌ Incorreta.

• O erro: O poder de constituir o crédito tributário por meio do lançamento é de competência exclusiva e privativa da autoridade administrativa (Poder Executivo), conforme o artigo 142 do CTN.

• O que acontece de verdade: O Poder Judiciário não realiza lançamentos tributários. O Fisco tem a prerrogativa (autoexecutoriedade) de auditar, identificar a infração e lançar o tributo diretamente, sem precisar pedir autorização ou validação prévia na Justiça.

Alternativa E: ❌ Incorreta.

• O erro: Dizer que é "vedado o lançamento de ofício" inverte completamente a lógica do Direito Tributário.

• O que acontece de verdade: O descumprimento da obrigação de declarar desfigura o procedimento regular daquela modalidade. Como o contribuinte não forneceu os dados indispensáveis para o cálculo, a modalidade que assume o controle da situação obrigatoriamente é o lançamento de ofício, funcionando como uma penalidade/mecanismo de fechamento do sistema

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo