O Estado de São Paulo editou lei prevendo a incidência de d...

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Q4380305 Direito Tributário

O Estado de São Paulo editou lei prevendo a incidência de diversos impostos sobre determinadas situações jurídicas. Em procedimento de fiscalização, verificou-se as seguintes situações: (i) um partido político é proprietário de imóvel alugado a terceiros, sendo a integralidade da renda dos aluguéis destinada à manutenção de suas atividades; (ii) um templo de qualquer culto mantém estacionamento em imóvel de sua propriedade, explorado mediante cobrança, destinando integralmente a receita obtida às suas finalidades essenciais; (iii) uma sociedade empresária exportou mercadorias industrializadas para o exterior; (iv) uma pessoa jurídica cuja atividade preponderante consiste na compra e venda de imóveis recebeu bem imóvel em virtude da incorporação de outra pessoa jurídica; e (v) determinada editora comercializa livros impressos juntamente com fascículos colecionáveis vendidos em separado.


A partir das situações hipotéticas descritas, é correto afirmar:

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Letra C Correta. A Constituição Federal (art. 155, § 2º, X, "a") estabelece uma imunidade objetiva de ICMS sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior. Por ser uma imunidade voltada ao produto/operação (e não à pessoa), ela se aplica a qualquer exportador, não importando a sua natureza jurídica.

• Imunidade Objetiva: A desoneração do ICMS sobre as exportações tem natureza objetiva. Isso significa que o benefício fiscal foca na operação (o ato de exportar a mercadoria) e não nas características de quem está exportando.

• Independência da Natureza Jurídica: Pouco importa se o exportador é uma empresa comercial exportadora, uma indústria, uma trading company, uma cooperativa ou até mesmo um prestador de serviços. Se a operação destina a mercadoria ao exterior, o ICMS não pode incidir.

• Estímulo à Exportação: O objetivo da norma é fazer com que o Brasil "não exporte tributos", tornando os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.

Letra A – incorreta. A imunidade do ITBI na incorporação de bens (art. 156, § 2º, I, da CF) não é absoluta. Ela não se aplica se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis, que é exatamente o caso da empresa descrita na situação (iv).

Letra B está – incorreta. O Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 52) pacificou que os imóveis de templos religiosos mantêm a imunidade mesmo quando alugados ou explorados economicamente (como um estacionamento), desde que a receita seja integralmente revertida para as suas finalidades essenciais.

Letra D - incorreta. Assim como no caso dos templos, a imunidade de impostos sobre o patrimônio dos partidos políticos alcança imóveis alugados a terceiros, desde que a renda seja revertida para as atividades da entidade (art. 150, § 4º, da CF e Súmula 724 do STF).

Letra E – Incorreta. A imunidade dos livros (art. 150, VI, "d", da CF) abrange materiais que cumprem a função editorial e de difusão de cultura, o que inclui fascículos colecionáveis vendidos em separado que complementam a obra, pois eles fazem parte do mesmo conceito de livro para fins de incentivo cultural e educacional.

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