A Alfa Comércio Ltda. alienou integralmente seu estabelecime...

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Q4380301 Direito Tributário

A Alfa Comércio Ltda. alienou integralmente seu estabelecimento empresarial à empresa Beta Atacadista Ltda., que passou a explorar a mesma atividade econômica no mesmo local. Posteriormente, a Fazenda Estadual identificou créditos tributários relativos à exploração do estabelecimento antes da alienação. Durante a fiscalização realizada já na empresa adquirente, verificou-se que o diretor responsável determinou a destruição de livros fiscais obrigatórios com a finalidade de impedir a apuração da obrigação tributária.


Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que a

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A alternativa correta é a D.

• Responsabilidade do Adquirente (Art. 133 do Código Tributário Nacional): A pessoa jurídica que adquire de outra o fundo de comércio ou estabelecimento e continua a exploração responde pelos tributos relativos ao bem adquirido.

• Responsabilidade Pessoal do Diretor (Art. 135, III do CTN): Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado respondem pessoalmente pelos créditos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos (como a destruição deliberada de livros fiscais para fraudar a fiscalização).

• Incompatibilidade das outras alternativas:

a) A responsabilidade pessoal do diretor não decorre do simples inadimplemento da empresa, exigindo a prática de ato com infração à lei ou excesso de poderes (conforme a Súmula 430 do STJ).

b) A sucessão tributária alcança os fatos geradores ocorridos até a data da aquisição, mesmo que os créditos ainda estejam em fase de apuração ou lançamento (não se limitando aos definitivamente constituidos).

c) A responsabilidade do adquirente pode ser integral ou subsidiária em relação ao alienante, dependendo de este cessar ou não a sua atividade (art. 133 do CTN).

d) A prática de infração à lei tributária (art. 135, III do CTN) gera a responsabilização pessoal do sócio-administrador/diretor pelo crédito tributário, e não apenas sanções administrativas.

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