Determinada lei estadual foi publicada em 15 de dezembro de...

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Q4380297 Direito Tributário

Determinada lei estadual foi publicada em 15 de dezembro de 2026, dispondo sobre as seguintes matérias:



(i)  Majorou a alíquota do IPVA incidente sobre veículos automotores;


(ii)  Instituiu nova hipótese de incidência de taxa de fiscalização de estabelecimentos comerciais;


(iii)  Revogou benefício fiscal relativo ao ICMS, reduzindo hipóteses de isenção anteriormente concedidas;


(iv)  Atualizou monetariamente a base de cálculo do IPVA pelos índices oficiais de inflação.



Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I.        

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento de que a mera reposição da perda do poder aquisitivo da moeda não constitui aumento ("majoração") do tributo

NÃO confundir com a alteração da BASE DE CÁLCULO do IPVA que possui uma regra diferente: não se submete à anterioridade nonagesimal (noventena), sujeitando-se apenas à anterioridade anual.

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