A respeito dos órgãos e cargos públicos, assinale a alternat...

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Q4380287 Direito Administrativo
A respeito dos órgãos e cargos públicos, assinale a alternativa correta.
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ADENDO

Candidato aprovado dentro das vagas

-STF RE 598.099 - 2011: direito subjetivo à nomeação não tem caráter absoluto, pois excepcionalmente a administração poderá deixar de nomear os candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas, mas deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Superveniência do fato ensejador à publicação do edital  / Imprevisibilidade, à época da publicação do edital. /   Gravidade: acontecimentos extremamente gravosos.  / Necessidade: não existirem meios menos gravosos de lidar com a situação excepcional, submetendo-se ao controle jurisdicional.

-STJ Info 715 - 2021:  não sendo suficiente a alegação de estado das coisas - pandemia, crise econômica, limite prudencial atingido para despesas com pessoal -, tampouco o alerta da Corte de Contas acerca do chamado limite prudencial. A recusa à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deve ser a última das alternativas, somente sendo adotada quando realmente já não houver outra saída para a Administração Pública.  

  • (‘Superou’, por ser RG) - STF Info 1.194, Tema 1.164 - 2025 :  A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital, em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em LC regulamentadora do art. 169 da CF, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas 



  • ((LRF/2000, arts. 19 e 20) (além de devidamente motivadas, devem ocorrer antes do término do prazo de validade do concurso, especialmente para que o corte de gastos não sirva de pretexto para a abertura de espaço orçamentário visando a contratação de pessoal temporário, em afronta ao princípio do concurso público.)

A alternativa correta é a E: A existência de concurso público, com prazo de validade em curso e candidatos aprovados dentro do número de vagas, impede a Administração Pública de extinguir os cargos vagos, sem autorização legal.

Justificativa detalhada:

  • E (Correta): A extinção de cargos públicos é matéria reservada à lei (princípio da reserva legal), conforme preceitua o artigo 48, XI, da . O chefe do Poder Executivo até pode extinguir cargos públicos por meio de decreto autônomo (Art. 84, VI, "b"), mas apenas se eles estiverem vagos. Existindo um concurso público em validade com aprovados no número de vagas, há um direito subjetivo à nomeação e o cargo não pode ser simplesmente extinto de forma arbitrária pela via puramente administrativa sem o amparo legal adequado e motivação excepcional.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A (Incorreta): A criação e extinção de órgãos públicos no Poder Legislativo (assim como nos demais poderes) exige lei em sentido estrito. Atos administrativos ordinários não têm força jurídica para criar órgãos. []
  • B (Incorreta): Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. Por conta disso, eles não figuram formalmente como "partes" do contrato administrativo; quem contrata e assume as obrigações jurídicas é a Pessoa Jurídica à qual o órgão pertence (União, Estado, Município, etc.). [, , ]
  • C (Incorreta): Embora os órgãos não tenham personalidade jurídica, a doutrina e a jurisprudência conferem capacidade judiciária (ou processual) excepcional para os órgãos de cúpula (independentes ou autônomos, como as Mesas do Legislativo e Tribunais) unicamente para a defesa de suas prerrogativas institucionais, conforme consolidado na . []
  • D (Incorreta): A dogmática jurídica atual adota a Teoria da Imputação Volitiva (ou Teoria do Órgão), criada por Otto Gierke. A teoria do mandato e a da representação são consideradas superadas, pois pressupõem a existência de duas pessoas distintas, enquanto na imputação entende-se que a atuação do agente público é o próprio Estado se manifestando. []

A capacidade processual de entes despersonalizados deriva de um entendimento jurisprudencial. Creio que não se sutentará no tempo, pq em verdade constitui verdadeiro salto triplo carpado rs)

Curso de Direito administrativo - Rafael Carvalho: "Excepcionalmente, a criação de órgãos de órgãos públicos poderá ser instrumentalizada por ato administrativo (ex.: instituição de órgãos no Poder Legislativo - arts. 51, IV e 52, XIII, da CRFB)."

Questão com duas respostas, tendo em vista que a letra A diz que "PODE ser", segundo o entendimento do Rafael Carvalho entendo-a como correta.

Essa vai para o caderno de "aprendendo coisas novas"

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