Prefeito é um cargo político brasileiro que representa o che...

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Q3127779 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Prefeito é um cargo político brasileiro que representa o chefe do Poder Executivo municipal. A etimologia da palavra prefeito advém do latim praefectus e significa “posto acima dos outros”. Em Roma, os praefectus eram líderes dos diversos ramos da administração pública, e o mais importante era o praefectus urbi, o prefeito da cidade. Na atualidade, existe o prefeito e o vice-prefeito, que concorrem nas eleições, formando uma chapa com o prefeito. Não é necessário que o vice seja do mesmo partido do candidato à prefeitura, mas é necessário que haja um alinhamento ou uma coligação entre os partidos. A República Federativa do Brasil abre o precedente para certa independência administrativa, o que deixa a administração pública das cidades nas mãos do prefeito, como gestor executivo do município. No município de Datas/MG, as funções do prefeito e do vice são regidas pela Lei Orgânica Municipal. Sobre as disposições gerais do prefeito e do vice-prefeito em Datas (MG), analise o seguinte fragmento de texto.
O prefeito e o vice-prefeito residem no município de Datas e depende de prévia autorização _____________ a ausência do prefeito do território municipal e a do vice-prefeito do território estadual por mais de 15 (quinze) dias, e a de ambos do território _______________ por qualquer tempo. A renúncia é ato ______________, não se sujeitando à deliberação e tornando-se definitiva após a entrega do documento que a contiver à Câmara Municipal. O prefeito e o vice-prefeito devem, no ato da posse e ao final do ___________, apresentar a declaração de seus bens, firmada no cartório competente. 
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicada:

A questão aborda as disposições da Lei Orgânica do Município de Datas/MG a respeito do Prefeito e do Vice-Prefeito, exigindo conhecimento detalhado dos arts. 60, 61 e 62 dessa Lei Orgânica.

Fundamentação legal:

Art. 60: “O Prefeito e o Vice-Prefeito residem no Município de Datas e depende de prévia autorização legislativa a ausência do Prefeito do território municipal e a do Vice-Prefeito do território estadual por mais de 15 (quinze) dias, e a de ambos do território nacional por qualquer tempo.”

Art. 61: “A renúncia é ato unilateral, não se sujeitando à deliberação e tornando-se definitiva após a entrega do documento que a contiver à Câmara Municipal.”

Art. 62: “O Prefeito e o Vice-Prefeito devem, no ato da posse e ao final do mandato, apresentar a declaração de seus bens [...]”.

Explicação e exemplo prático:

O tema central é a observância dos procedimentos e exigências formais para o exercício do cargo, a ausência do território, renúncia e declaração de bens. Exemplo: Se o Prefeito quiser sair do município por mais de 15 dias, ele requer autorização legislativa; caso renuncie, basta entregar o documento à Câmara, pois o ato é unilateral.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E está de acordo com os textos dos arts. 60, 61 e 62: legislativa (autorização pela Câmara), nacional (território do país), unilateral (não depende de deliberação), e mandato (período da função).

Erro nas alternativas incorretas:

A) “Executiva” e “bilateral” não aparecem na Lei e estão erradas. “Ano” também seria inadequado, pois o correto é “mandato”.
B) “Judiciária”, “bilateral” e “ano” não têm respaldo legal para esses atos.
C) “Judiciária” e “ano” incorretos.
D) “Internacional” e “ano” destoam do texto legal; a ausência é do território “nacional”.

Pegadinha:

A expressão “ano” pode confundir o candidato. O correto sempre é “mandato”, conforme o art. 62.

Resumo doutrinário: Como ensina José Afonso da Silva, a Lei Orgânica disciplina competências e procedimentos dos agentes políticos, fortalecendo a autonomia local.

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