A Lei Orgânica Municipal de Datas (MG), na sessão sobre “Edi...

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Q3127784 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A Lei Orgânica Municipal de Datas (MG), na sessão sobre “Edificações e sobre Posturas”, em seu art. 141, destaca que “o Município elaborará lei que discipline a execução de obras, públicas ou privadas, em seu território.” Analise as afirmativas a seguir sobre esse artigo e classifique-as em verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) O município estabelece apenas as regras disciplinadoras das posturas políticas, visando à organização do meio urbano de forma a preservar o bem-estar e a qualidade de vida.
( ) Os logradouros públicos, passeios e meio-fio devem ser construídos e mantidos de forma a garantir acesso adequado ao portador de deficiência e ao idoso.
( ) A legislação define punição aos titulares ou executores de atividades de posturas municipais, os quais praticarem ato discriminatório de qualquer natureza em relação àqueles que buscarem seus serviços.
( ) As construções devem ser consentidas somente quando as permitirem as condições geológicas, minerais e hídricas do local; critérios garantidores de habitabilidade, segurança, salubridade e conforto, inclusive dos vizinhos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, considerando as afirmativas de cima para baixo.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B) F, V, V, V.

Análise e fundamentação:

Tema abordado: A questão avalia o conhecimento sobre a competência do Município de Datas (MG) para disciplinar obras (públicas e privadas), bem como princípios de acessibilidade e disciplina de posturas edilícias, à luz da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 10.098/2000.

Comentário das afirmativas:

(1) FALSA: A Lei Orgânica não limita a atuação municipal apenas às posturas políticas, mas também abrange normas técnicas, urbanísticas, sanitárias e ambientais que assegurem o bem-estar coletivo. Portanto, a alternativa restringe exageradamente o espectro de atuação municipal.

(2) VERDADEIRA: De acordo com a Lei Federal nº 10.098/2000, em especial os artigos 13, 17 e 18, os logradouros públicos, passeios e meio-fio devem garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo idosos. Isso é obrigação legal, complementada por normas de acessibilidade.

(3) VERDADEIRA: As normas municipais têm previsão para punição em hipóteses de ato discriminatório contra qualquer pessoa, inclusive usuários com deficiência ao buscarem serviços públicos ou privados, conforme o princípio da não discriminação reforçado pela legislação federal (arts. 8º e 14 da Lei 10.098/2000) e jurisprudência do STF (RE 440.028).

(4) VERDADEIRA: O artigo 141 da Lei Orgânica de Datas prevê que a legislação municipal sobre edificações deve considerar quesitos técnicos como condições geológicas e ambientais, além da habitabilidade, segurança e conforto, inclusive dos vizinhos, o que é condizente com o urbanismo responsável.

Exemplo prático: Uma calçada nova construída no centro de Datas deve garantir acesso por rampas e pisos táteis, atendendo não só à legislação municipal, mas, principalmente, à Lei Federal nº 10.098/2000.

Análise das alternativas:

  • A, C, D, E: Erradas pois não refletem corretamente o valor lógico das afirmativas e/ou confundem competências e obrigações do município estabelecidas em lei.

Dica importante: Muita atenção a expressões absolutistas (“apenas”, “somente”) nas alternativas, pois geralmente sinalizam erro de abrangência e podem tratar-se de pegadinhas!

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro observa que a inclusão social por meio da acessibilidade é obrigação prioritária do poder público, reforçando o entendimento legal exposto.

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