A Lei Orgânica Municipal de Datas (MG), na sessão sobre “Edi...
( ) O município estabelece apenas as regras disciplinadoras das posturas políticas, visando à organização do meio urbano de forma a preservar o bem-estar e a qualidade de vida.
( ) Os logradouros públicos, passeios e meio-fio devem ser construídos e mantidos de forma a garantir acesso adequado ao portador de deficiência e ao idoso.
( ) A legislação define punição aos titulares ou executores de atividades de posturas municipais, os quais praticarem ato discriminatório de qualquer natureza em relação àqueles que buscarem seus serviços.
( ) As construções devem ser consentidas somente quando as permitirem as condições geológicas, minerais e hídricas do local; critérios garantidores de habitabilidade, segurança, salubridade e conforto, inclusive dos vizinhos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, considerando as afirmativas de cima para baixo.
Gabarito comentado
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Gabarito: B) F, V, V, V.
Análise e fundamentação:
Tema abordado: A questão avalia o conhecimento sobre a competência do Município de Datas (MG) para disciplinar obras (públicas e privadas), bem como princípios de acessibilidade e disciplina de posturas edilícias, à luz da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 10.098/2000.
Comentário das afirmativas:
(1) FALSA: A Lei Orgânica não limita a atuação municipal apenas às posturas políticas, mas também abrange normas técnicas, urbanísticas, sanitárias e ambientais que assegurem o bem-estar coletivo. Portanto, a alternativa restringe exageradamente o espectro de atuação municipal.
(2) VERDADEIRA: De acordo com a Lei Federal nº 10.098/2000, em especial os artigos 13, 17 e 18, os logradouros públicos, passeios e meio-fio devem garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo idosos. Isso é obrigação legal, complementada por normas de acessibilidade.
(3) VERDADEIRA: As normas municipais têm previsão para punição em hipóteses de ato discriminatório contra qualquer pessoa, inclusive usuários com deficiência ao buscarem serviços públicos ou privados, conforme o princípio da não discriminação reforçado pela legislação federal (arts. 8º e 14 da Lei 10.098/2000) e jurisprudência do STF (RE 440.028).
(4) VERDADEIRA: O artigo 141 da Lei Orgânica de Datas prevê que a legislação municipal sobre edificações deve considerar quesitos técnicos como condições geológicas e ambientais, além da habitabilidade, segurança e conforto, inclusive dos vizinhos, o que é condizente com o urbanismo responsável.
Exemplo prático: Uma calçada nova construída no centro de Datas deve garantir acesso por rampas e pisos táteis, atendendo não só à legislação municipal, mas, principalmente, à Lei Federal nº 10.098/2000.
Análise das alternativas:
- A, C, D, E: Erradas pois não refletem corretamente o valor lógico das afirmativas e/ou confundem competências e obrigações do município estabelecidas em lei.
Dica importante: Muita atenção a expressões absolutistas (“apenas”, “somente”) nas alternativas, pois geralmente sinalizam erro de abrangência e podem tratar-se de pegadinhas!
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro observa que a inclusão social por meio da acessibilidade é obrigação prioritária do poder público, reforçando o entendimento legal exposto.
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