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Q3127776 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A Lei Orgânica Municipal de Datas (MG) é a manifestação da autonomia política do município e contém a estrutura jurídica que orienta a sua organização e o exercício de suas competências. Nessa Lei, a autonomia política do município decorre da sua inserção como membro integrante da Federação Brasileira, junto com a União, os Estados, o Distrito Federal e os demais Municípios. Essa autonomia política do município é atributo que lhe confere
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Autonomia Política dos Municípios

Tema central: A questão cobra o entendimento sobre a autonomia política dos municípios, prevista na Constituição Federal e detalhada na Lei Orgânica Municipal de Datas (MG). É fundamental reconhecer que os municípios têm autonomia política, administrativa e financeira, integrando a Federação ao lado da União, Estados e Distrito Federal.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 30: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas...”
Art. 156: “Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão ‘inter vivos’ (...); III - serviços de qualquer natureza (...).”

Exemplo prático: Suponha que o Município de Datas queira criar uma taxa de coleta de lixo urbano. Essa decisão e a aplicação dos recursos são atos de autonomia, sem depender de autorização estadual ou federal.

Justificativa da alternativa correta:
Letra B – Correta, pois expressa que compete ao Município instituir e arrecadar os tributos próprios, demonstrando sua eficácia e autonomia financeira, respaldada nos arts. 30 e 156 da CF. Como destaca a doutrina (Hugo de Brito Machado), a instituição e arrecadação de tributos municipais são expressão concreta da autonomia político-administrativa municipal.

Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Obriga o município a seguir “metas estaduais”, restringindo a autonomia que é própria, e não subordinada ao Estado.
C) Errada. Trata do exercício do poder pelo povo e “adjacentes” (termo impreciso), sem relação direta com a autonomia municipal prevista constitucionalmente.
D) Errada. Limita a autonomia do município ao cumprimento de leis estaduais sobre sua organização, quando a organização interna é competência do próprio município.
E) Errada. Mistura prestação de serviços e recebimento de recursos estaduais/federais, não sendo fundamento da autonomia política municipal.

Possível pegadinha: Atenção ao uso de termos como “metas estaduais”, “adjacentes” ou “leis estaduais”. A autonomia municipal refere-se ao que é próprio do município.

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